O julgamento do recurso apresentado por América Futebol Clube e Potyguar Seridoense ao Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) está marcado para esta quinta-feira (19), às 18h30, em meio a um cenário de debates técnicos sobre a aplicação do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A análise ocorre em um contexto em que decisões da instância máxima da Justiça Desportiva vêm sendo interpretadas sob critérios normativos que consideram não apenas a literalidade da norma, mas também princípios jurídicos aplicáveis ao sistema esportivo.
Um dos precedentes citados por especialistas foi firmado em março de 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no chamado “Caso Paraense”. Na ocasião, quatro clubes ( Capitão Poço, Tuna Luso Brasileira, Clube do Remo e Bragantino Clube do Pará) haviam sido punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará com perda de pontos e aplicação de multas por suposta escalação irregular de jogadores no Campeonato Paraense, decisão que chegou a suspender a competição estadual.
Ao analisar os processos 009, 010, 012 e 013/2025, o Pleno do STJD avocou os autos e reformou as decisões da instância estadual. A Corte afastou a perda de pontos e manteve apenas a aplicação de multas às equipes.
A relatora do caso, auditora Mariana Barreiras, fundamentou o voto no entendimento de que a infração teria natureza administrativa, enquadrável no artigo 191 do CBJD, e não no artigo 214. O Pleno adotou interpretação baseada em princípios como proporcionalidade e primazia da competição, preservando os resultados obtidos em campo e mantendo a classificação das equipes sem alteração.
A decisão também determinou a retomada imediata do Campeonato Paraense, com a classificação mantida conforme estava antes das punições impostas pelo tribunal estadual.
O precedente ganhou repercussão pela reversão da penalidade máxima, a retirada da perda de pontos, e pela forma como o STJD aplicou princípios jurídicos ao interpretar o ordenamento desportivo. Especialistas apontam que o entendimento demonstra que, diante de controvérsias sobre a tipificação de infrações que podem resultar em perda de pontos, a Justiça Desportiva deve considerar não apenas a redação da norma, mas também o contexto competitivo e a proporcionalidade da sanção.
A decisão também vem sendo analisada à luz da atual composição do STJD, que permanece inalterada até 2028, o que é apontado como indicativo de estabilidade interpretativa da Corte em casos que envolvem a distinção entre os artigos 214 e 191 do CBJD.

