O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá descontos na conta de luz, movimentou R$6,4 bilhões em abatimentos nas faturas de consumidores carentes em 2024. O benefício alcançou 17,4 milhões de famílias em todo o Brasil. Em dezembro, o desconto médio concedido por família foi de R$32,25.
A Agência, em parceria com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), trabalha continuamente para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente no programa. Ao longo do ano de 2024, houve um acréscimo de 2% no número de famílias beneficiadas. Isso significa que mais 342 mil famílias de baixa renda passaram a usufruir do benefício da Tarifa Social, garantindo assim desconto em sua fatura de energia elétrica.
O desconto automático está previsto na Lei nº 14.203/2021 e é realizado pelo número de CPF, entretanto, existem famílias que acabam não sendo identificadas para receber o benefício por apresentarem uma ou mais das seguintes características:
- Nenhum dos integrantes da família com CPF informado no Cadastro Único é titular da fatura de energia. Estima-se que algumas dessas famílias moram em regime de aluguel e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador;
- O CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora;
- A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;
- A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. “gato”);
- A família não possui energia elétrica no domicílio.
ESFORÇOS
Em 2024, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece que a padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora. Essa padronização tem, dentre outras, a finalidade de facilitar a identificação das famílias de baixa renda que ainda não são beneficiadas e cadastrá-las de forma automática para recebimento dos descontos da Tarifa Social.
O QUE É ?
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, que pode chegar a até 65% para a maioria das famílias e até 100% para famílias indígenas ou quilombolas. O benefício é destinado a quem possui um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). No caso de famílias indígenas ou quilombolas, o desconto de 100% é aplicado para um consumo de até 50 kilowatts/hora (kWh).
A Tarifa Social é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme definido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nº 9.022/2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido.
Requisitos para receber a Tarifa Social
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender a um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social.