Close Menu
Portal Diário do RN
    Últimos Posts
    Dia do Orgulho

    Budapeste tem 30ª Marcha do Orgulho LGBTQIAP+ desafiando proibição do governo

    Mundo
    Mundial de Clubes

    Palmeiras elimina o Botafogo e avança às quartas de final nos EUA

    Esportes
    Educação Inclusiva

    Formação capacita voluntários para inclusão na rede municipal de ensino em Mossoró

    Educação
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Últimas
    • Budapeste tem 30ª Marcha do Orgulho LGBTQIAP+ desafiando proibição do governo
    • Palmeiras elimina o Botafogo e avança às quartas de final nos EUA
    • Formação capacita voluntários para inclusão na rede municipal de ensino em Mossoró
    • Prouni oferece mais de 211 mil bolsas no 2º semestre
    • INMET emite alerta de chuvas para 46 cidades do Rio Grande do Norte
    • 70 mil pessoas estiveram presentes no show do São João de Natal polo ZN
    • Norma é publicada para permitir repatriação de corpos de brasileiros no exterior
    • Todos bairros de Currais Novos ficam sem água; entenda
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Diário do RNPortal Diário do RN
    Edição Impressa
    • Página Inicial
    • Política
    • Esportes
    • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Portal Diário do RN
    JUSTIÇA

    Supermercado e distribuidora de gás terão que indenizar clientes que tiveram casa incendiada por má instalação de botijão no interior do RN

    27/02/2025, 08:59 Interior
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email
    Foto: reprodução

    Um casal que teve a casa incendiada por conta da má instalação do botijão de gás será indenizado em R$ 15 mil por um supermercado e por uma distribuidora de gás. A decisão é da juíza Gabriella Edvanda Marques, da Vara Única da Comarca de Lajes.

    Os autores compraram um botijão de gás no supermercado réu, que disponibilizou, também, o serviço de instalação do equipamento por um de seus funcionários. Entretanto, pouco depois da realização do serviço, a casa dos clientes foi consumida por um incêndio, causado pelo desprendimento da válvula de gás de emergência do botijão, que atingiu a rede elétrica, provocando diversos danos materiais.

    Foi estipulado, pelos consumidores, o valor de R$ 18.740 pelos danos materiais, além de R$23.425 por danos morais, totalizando R$42.165. Os autores atribuíram responsabilidade solidária aos réus pelos danos ocasionados.

    O dono do supermercado não apresentou defesa, deixando o prazo transcorrer sem manifestação. Já a distribuidora de gás alegou que o botijão fornecido estava em conformidade com as normas técnicas e que o incêndio decorreu de negligência na instalação ou manutenção do equipamento, fato que excluiria a responsabilidade da empresa.

    Responsabilidade solidária

    Ao analisar o caso, a magistrada Gabriella Edvanda Marques refutou o argumento da distribuidora, já que, conforme dispõem os artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, “a responsabilidade pelo vício do produto é objetiva e solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, independentemente de culpa”.

    Ainda sobre o argumento utilizado pela empresa, considerando as provas juntadas ao processo, ficou claro para a juíza que “os danos sofridos pela autora foram ocasionados por vício do produto fornecido pela demandada, a qual integra a cadeia de consumo do referido produto, ficando estabelecida sua responsabilidade objetiva”.

    Referente aos danos materiais, considerou que a autora não anexou ao processo orçamento capaz de levantar os valores dos bens móveis atingidos pelo incêndio, assim como o valor necessário para os reparos da estrutura da residência, inviabilizando a indenização. Sendo assim, nos moldes do artigo 927 do Código Civil, a juíza decidiu pela indenização por danos morais.

    “O ato ilícito reside no defeito do produto, caracterizado pelo incêndio provocado na residência dos autores. O dano moral in re ipsa suportado pelos autores é evidente e, tendo em vista que se viu impossibilitada de utilizar o produto adquirido em razão do defeito apresentado e não resolvido, bem como pelas perdas patrimoniais sofridas. O nexo de causalidade está evidenciado, uma vez que o dano suportado decorreu diretamente só de produto ofertado”, definiu.

    Share. WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email

    Leia mais

    Turismo Ecológico

    Parque Nacional da Furna Feia é aberto ao público e reforça ecoturismo no RN

    Patrimônio Natural

    Geoparque Seridó passa por nova avaliação e reforça papel do RN em preservação ambiental

    Resgate

    Idoso é encontrado vivo após ter desaparecido em Zona Rural

    Acidente fatal

    [VÍDEO]Colisão frontal na BR-226 mata pai, mãe e filha no Agreste potiguar

    Agenda ambiental

    Desertificação no Seridó atinge nível máximo de degradação e será tema de audiência pública

    falta constante

    Na véspera do MCJ, MPRN recomenda a Allyson fornecimento de insulinas

    Últimos Posts
    Dia do Orgulho

    Budapeste tem 30ª Marcha do Orgulho LGBTQIAP+ desafiando proibição do governo

    Mundo
    Mundial de Clubes

    Palmeiras elimina o Botafogo e avança às quartas de final nos EUA

    Esportes
    Educação Inclusiva

    Formação capacita voluntários para inclusão na rede municipal de ensino em Mossoró

    Educação
    Acesso Garantido

    Prouni oferece mais de 211 mil bolsas no 2º semestre

    Educação
    Perigo Pontencial

    INMET emite alerta de chuvas para 46 cidades do Rio Grande do Norte

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    © 2025 Jornal Diario do RN. Designed by DiarioDoRN.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Receba nossas notícias via Whatsapp