O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, concluído na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A ação foi apresentada pelos partidos PRD e Solidariedade, que questionavam a Resolução nº 23.662/2021 do TSE. As legendas argumentavam que a norma teria criado uma sanção sem previsão em lei, invadindo competência do Congresso Nacional e restringindo a autonomia partidária.
STF rejeita questionamentos
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da resolução e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Segundo Toffoli, o TSE não criou uma nova penalidade, mas apenas regulamentou o procedimento para aplicação de uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo próprio STF no julgamento da ADI 6032.
Na ocasião, o Supremo havia afastado apenas a possibilidade de suspensão automática dos diretórios, determinando que a medida somente pudesse ser aplicada após processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O ministro destacou que a prestação de contas é uma obrigação constitucional dos partidos políticos e representa um instrumento essencial para que a Justiça Eleitoral fiscalize a movimentação de recursos das legendas.
Toffoli também ressaltou que a suspensão prevista na resolução se aplica apenas aos casos em que o partido deixa completamente de apresentar a prestação de contas, não alcançando situações de desaprovação das contas ou de irregularidades contábeis.
Além disso, a medida não é definitiva. A resolução permite que o partido regularize posteriormente a situação e, em determinadas hipóteses, obtenha o levantamento da suspensão.
O relator ainda rejeitou um pedido alternativo apresentado pelos autores da ação para que os diretórios nacionais dos partidos pudessem assumir, de forma ampla, todas as atribuições eleitorais dos órgãos regionais suspensos.
Para Dias Toffoli, essa possibilidade não está prevista na resolução do TSE e acabaria esvaziando os efeitos da própria sanção aplicada aos diretórios que deixam de cumprir o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral.

