O candidato a prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, o Souza Neto (UB), conseguiu, nesta sexta-feira (4), às vésperas da eleição, uma liminar que garantirá a contabilização dos seus votos no próximo domingo (6), dia da eleição. A liminar foi assinada pela desembargadora Berenice Capuxú, relatora em substituição.
De acordo com os Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, a magistrada suspende a inelegibilidade do ex-prefeito e ex-deputado Souza temporariamente até que seja homologado o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de negociação das penas e retirada da suspensão dos direitos políticos.
Com a decisão, a situação do candidato passa agora a “indeferido com prazo recursal ou com recurso” perante a Justiça Eleitoral, que já autorizou, de acordo com o DivulgaCandContas, site de divulgação de candidaturas do TSE, constar o seu nome na urna no próximo domingo (6).
“Acerca, especificamente, da sanção de suspensão dos direitos políticos do Requerente, ainda constato maior probabilidade de acolhimento de sua tese, uma vez que este já efetuou o adimplemento do valor descrito na cláusula quarta do ANPC, de modo que, tendo cumprido sua parte no pactuado, faz jusao afastamento da sanção de suspensão dos seus direitos políticos”, diz a desembargadora em trecho da decisão.
O pagamento a que a magistrada se refere é relativo ao Acordo de Não Persecução Cível. Pelo acordo, para tornar “mais efetiva e célere a reparação do dano causado ao erário”, Souza se comprometeu a pagar o montante de R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano no valor de R$ 644.912,23, mais uma multa de 30% do valor apurado relativo ao dano ao erário, R$ 193.473,66 para que seja afastada a sanção suspensão de seis anos dos direitos políticos.
O percentual de 30% do valor integral do débito, ou seja, R$ 444.989,43, já foram depositados por Souza como uma “entrada” para afastar a condenação. Pela cláusula 13ª do Acordo, se homologado judicialmente na Justiça comum, será extinto o processo contra o candidato.
Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito por fraudes em processo licitatório quando Souza foi prefeito de Areia Branca, entre 2010 e 2012.
Em seguida, o TRE julgou procedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) propostas pelo próprio Ministério Público e pela coligação opositora, que tem como candidato Dr. Bruno Filho (PSDB). A decisão é baseada na inelegibilidade de Souza em razão dos atos de improbidade administrativa.No dia 29 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) emitiu parecer pela manutenção do indeferimento de sua candidatura. A homologação do ANPC ainda não tem data marcada no TJRN.