A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.650, de 24 de março de 2026, que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Rio Grande do Norte em caso de dupla vacância por causas não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
De acordo com o texto, a lei disciplina o procedimento a ser adotado quando houver a saída simultânea dos dois cargos no período final do mandato. Nessa situação, caberá à Assembleia Legislativa declarar as vacâncias e iniciar o processo de sucessão, além de conduzir a eleição indireta em até 30 dias.
Enquanto o pleito não é realizado, o Legislativo deverá promover o chamamento sucessivo das autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo. O objetivo, segundo a lei, é evitar qualquer vazio no comando do Poder Executivo estadual.
A eleição indireta será realizada pelos deputados estaduais, em sessão extraordinária, por meio de voto aberto e nominal. As chapas deverão ser compostas por candidatos aos cargos de governador e vice, indicados pelos diretórios estaduais dos partidos políticos e que atendam às condições de elegibilidade previstas na legislação.
O texto também define que será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, sendo vencedora a que alcançar maioria simples. Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Após a eleição, os eleitos tomarão posse na Assembleia Legislativa e cumprirão o restante do mandato até o fim do período originalmente previsto. A posse encerra imediatamente o exercício interino do cargo.

