Publicações que circulam nas redes sociais afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei para acabar com o auxílio-reclusão após sua reeleição são enganosas. A legislação mencionada nas postagens foi sancionada em 24 de março de 2026, sete meses antes do segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro. Além disso, a medida não extinguiu o benefício, mas estabeleceu restrições para casos específicos relacionados ao crime organizado.
A mudança está prevista na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março. O texto estabelece medidas de enfrentamento às organizações criminosas ultraviolentas, aos grupos paramilitares e às milícias privadas, incluindo a proibição do auxílio-reclusão para dependentes de segurados presos por determinados crimes previstos na legislação.
A informação voltou a circular após as eleições, acompanhada de mensagens que apresentam a sanção como uma decisão recente do governo federal. Uma checagem publicada pela agência Aos Fatos, na sexta-feira (30), identificou que as publicações acumulavam aproximadamente 2 mil curtidas no Instagram e 5 mil compartilhamentos no Facebook.
O que realmente mudou na legislação?
A Lei Antifacção determina que dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena por crimes específicos relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas não terão direito ao auxílio-reclusão nas hipóteses previstas na norma.
A restrição consta do artigo 2º, parágrafo 6º, e de dispositivos relacionados ao combate às organizações criminosas. A legislação, entretanto, não revogou o artigo 80 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta o benefício previdenciário.
Dessa forma, o auxílio-reclusão continua disponível para dependentes de segurados de baixa renda que atendam às exigências legais e não estejam enquadrados nas novas restrições.
O benefício também não é pago diretamente à pessoa presa, como sugerem algumas publicações. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores são destinados aos familiares que dependiam economicamente do segurado antes da prisão, como cônjuges, companheiros e filhos.
Quem ainda tem direito ao auxílio-reclusão?
De acordo com o INSS, a concessão depende do cumprimento de critérios previdenciários. Entre eles estão a comprovação de pelo menos 24 contribuições mensais, a condição de segurado de baixa renda e, em regra, o recolhimento à prisão em regime fechado.
Em 2026, o limite de renda considerado para a concessão é de R$ 1.980,38, calculado a partir da média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, e deve ser dividido entre os dependentes habilitados, quando houver mais de um. O pagamento é encerrado quando o segurado deixa a prisão.
As regras constam da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e das orientações oficiais do INSS.
Publicações também utilizam suposto relato de mulher
Além de apresentar a legislação como uma novidade, algumas postagens atribuem a uma mulher identificada como esposa de um preso uma reclamação contra o presidente Lula pelo suposto corte do benefício.
Entretanto, as publicações não apresentam informações que permitam identificar a mulher ou confirmar onde e quando a declaração teria sido feita.
A agência Aos Fatos também identificou indícios de utilização de inteligência artificial na imagem que acompanha o conteúdo, incluindo irregularidades visuais e características artificiais na aparência da personagem. Esses elementos levantam dúvidas sobre a autenticidade da fotografia, embora não permitam, isoladamente, determinar sua origem.

