A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma estabelece novos critérios para identificar inconsistências cadastrais que podem levar à suspensão da inscrição da empresa, além de tornar mais objetivos os procedimentos de análise das informações fornecidas pelas pessoas jurídicas.
Entre as principais mudanças, a instrução normativa ajusta os critérios relacionados à situação cadastral dos representantes legais e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). A partir da nova regulamentação, poderão ser identificadas inconsistências quando houver CPF ou CNPJ de sócios, administradores ou representantes em situação cadastral irregular.
A Receita Federal também detalhou novas hipóteses de inconsistência relacionadas à identificação da empresa e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra pessoa jurídica, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre a atividade econômica exercida, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da empresa.
De acordo com a Receita, as alterações buscam aumentar a segurança e a confiabilidade das informações constantes no CNPJ, facilitando a identificação de cadastros com dados inconsistentes e reduzindo riscos de fraudes e irregularidades.
Com a atualização das regras, empresas e profissionais responsáveis pela gestão cadastral devem redobrar a atenção quanto à qualidade das informações prestadas. A Receita recomenda que sejam revisados os dados cadastrais e societários, verificando se as informações registradas no CNPJ correspondem aos documentos oficiais da pessoa jurídica e permanecem atualizadas.
A nova regulamentação foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, responsável por disciplinar os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A íntegra da norma está disponível nos links:
Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

