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    Cozinha Solidária

    Publicada lei que institui o Programa de Aquisição de Alimentos

    Compras governamentais ajudarão o governo a combater a fome no país
    21/07/2023, 10:50 Brasil
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    Foto: Ricardo Stuckert/ PR

    Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) a Lei 14.628/23, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. Sancionada na quinta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei prevê que pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam adquiridas via agricultura familiar, tendo como destino projetos de combate à fome.

    Durante a cerimônia de sanção da lei, na quinta-feira (20), Lula disse que as novas regras possibilitam, ao governo, investir na qualidade da alimentação dos brasileiros, garantindo-lhes, “direito às calorias e proteínas necessárias”.

    Ao mesmo tempo, acrescentou o presidente, a medida ajudará pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos.

    A lei tem como origem medida provisória aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados. As compras governamentais terão, como destino, programas governamentais de segurança alimentar e rede pública de ensino. Dessa forma, além de aumentar a produção de alimentos ela possibilitará, segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, acabar com a fome no Brasil.

    Criado em 2003, o PAA foi substituído pelo Alimenta Brasil, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a aprovação do projeto, o programa retomará o nome e o formato iniciais.

    Entre as novidades do novo PAA está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.

    O novo PAA também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades. Antes, o percentual era de 40%.

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