A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a publicação da Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não altera os procedimentos de fiscalização atualmente adotados nas rodovias federais.
Segundo a corporação, a norma, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), não modifica a forma como são realizadas as abordagens relacionadas ao consumo de álcool por motoristas.
De acordo com a PRF, o teste passivo de etilômetro seguirá sendo utilizado apenas como ferramenta de triagem inicial durante as fiscalizações.
A confirmação do consumo de bebida alcoólica e a emissão do auto de infração continuam dependendo da realização do teste ativo do bafômetro, com bocal, ou da recusa do condutor em se submeter ao procedimento, conforme prevê a legislação.
O órgão destacou que esse protocolo já é adotado nas rodovias federais e permanece inalterado com a entrada em vigor da nova resolução.
Drogômetros ainda não fazem parte da rotina da PRF
A corporação também esclareceu que não utiliza drogômetros — equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas — em suas operações de rotina.
Segundo a PRF, o órgão participou apenas de testes experimentais com essa tecnologia em períodos anteriores.
A nova regulamentação, no entanto, estabelece as bases legais para que a instituição possa planejar, futuramente, a aquisição e a incorporação gradual desses equipamentos às atividades de fiscalização de trânsito.
Com isso, a PRF reforça que, neste momento, não há mudanças práticas nas abordagens realizadas nas rodovias federais, e que eventuais atualizações dependerão da implementação gradual das novas tecnologias previstas pela regulamentação.

