O Ministério Público do Rio Grande do Norte colocou a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante sob pressão ao recomendar que a gestão do prefeito Jaime Calado implante, em até 30 dias, um Programa de Integridade voltado ao combate à corrupção, fortalecimento da transparência e criação de mecanismos internos de controle dentro da máquina pública.
A recomendação, assinada pelo promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, escancara uma realidade considerada preocupante pelo próprio Ministério Público: a ausência de estruturas mínimas de prevenção a irregularidades em grande parte das prefeituras brasileiras.
No documento, o MP destaca que “mais de 90% dos municípios brasileiros não possuem Programas de Integridade próprios”, cenário que, segundo a Promotoria, fragiliza o controle interno, aumenta riscos administrativos e deixa o patrimônio público vulnerável.
A cobrança direcionada à gestão Jaime Calado ocorre em meio ao endurecimento nacional dos órgãos de controle sobre práticas de governança, transparência e prevenção de desvios dentro da administração pública.
A recomendação tem peso político e institucional porque não trata apenas de burocracia administrativa. O Ministério Público vincula diretamente a implantação do programa à necessidade de combater corrupção, improbidade administrativa e falhas de gestão.
Na recomendação, o Ministério Público é incisivo ao afirmar que:
“O direito a uma Administração proba, transparente e eficiente é direito difuso do cidadão.”
Em outro trecho forte, o Ministério Público alerta:
“As atividades de promoção da integridade e de prevenção de riscos da corrupção evitam a ocorrência do dano.”
Na prática, o Ministério Público está cobrando que a Prefeitura deixe de atuar apenas de forma reativa diante de denúncias e passe a criar mecanismos permanentes de fiscalização, controle e rastreamento interno de riscos administrativos.
Pela recomendação, a gestão municipal terá de comprovar a criação formal de um Programa de Integridade, integração do sistema à administração pública, comunicação interna das medidas, mecanismos de monitoramento e prestação de contas.
A recomendação ainda exige que o coordenador do programa tenha “reputação ilibada”, sem condenações ou investigações relacionadas à improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, ponto que reforça o nível de preocupação do Ministério Público com a credibilidade do sistema a ser implantado.
A recomendação também evidencia um novo momento no posicionamento institucional do MP, que passa a atuar preventivamente antes mesmo do surgimento de escândalos ou ações judiciais de maior repercussão.
Embora a medida tenha caráter recomendatório, o não cumprimento pode servir futuramente como elemento para abertura de procedimentos investigatórios ou medidas judiciais, principalmente diante da nova política nacional de integridade pública estimulada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Ao mirar a necessidade de controles internos e cultura anticorrupção, o Ministério Público manda um recado claro às administrações municipais: transparência e governança deixaram de ser discurso político e passaram a integrar a agenda permanente dos órgãos de fiscalização.

