A Justiça Eleitoral determinou a busca e apreensão do boneco inflável conhecido como “Pixuleco”, instalado em frente a um comitê do PL na Avenida Senador Salgado Filho, em Natal. A medida foi adotada após a fiscalização constatar que o material, já retirado depois de uma notificação judicial, voltou a ser colocado no mesmo local três dias depois.
A decisão é do juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600054-33.2026.6.20.0003, originada a partir de denúncia apresentada pelo sistema Pardal.
Segundo o documento, o PL foi notificado em 16 de setembro e “recolheu imediatamente o material propagandístico”. No entanto, em 19 de setembro, fiscais da propaganda eleitoral retornaram ao local e constataram que o boneco inflável havia sido novamente instalado.
Foi justamente a repetição da conduta que levou a Justiça a endurecer a medida. “Tendo em vista […] a reiteração da conduta, determinei a expedição de mandado de busca e apreensão do referido material”, registrou o magistrado.
Para a Justiça Eleitoral, o boneco de grandes proporções produz efeito visual equiparado ao de outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral. A decisão cita precedentes segundo os quais a mobilidade ou o caráter temporário do objeto não afastam a irregularidade quando há impacto visual semelhante ao de um outdoor.
O “Pixuleco” estava em frente ao comitê dos deputados General Girão e Coronel Azevedo. Girão contestou a apreensão e sustenta que o boneco representa uma manifestação política e não propaganda eleitoral. O parlamentar recorreu ao TRE-RN buscando a devolução do objeto. O mérito desse recurso ainda deverá ser analisado.

