O Banco Central aprovou uma nova rodada de mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar mecanismos de segurança e atualizar procedimentos operacionais do sistema de pagamentos instantâneos.
As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e incluem mudanças no Pix Automático, cobrança híbrida, participação de instituições financeiras e mecanismos de prevenção a fraudes.
Uma das principais novidades será a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2027 e amplia as opções para usuários desse tipo de conta.
A funcionalidade permitirá, por exemplo, o pagamento automático de serviços e cobranças recorrentes, desde que haja autorização prévia do titular. As regras atuais de recebimento de recursos, transferências e outras operações pelo Pix continuam mantidas.
Pix Cobrança terá integração com boletos
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que permite reunir em um mesmo documento o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A medida estabelece regras para evitar pagamentos duplicados. Quando o usuário pagar pelo Pix Cobrança, a instituição deverá cancelar o boleto correspondente. O mesmo procedimento vale no sentido inverso: o pagamento do boleto deverá impedir uma nova liquidação pelo Pix.
A norma também define responsabilidades entre as instituições participantes em casos de falhas operacionais.
BC reforça combate a fraudes
Entre as mudanças, o regulamento amplia os mecanismos de segurança do Pix, especialmente no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sistema usado para registro de informações relacionadas às contas participantes.
A atualização prevê aprimoramentos nos procedimentos de inclusão de marcações de fundada suspeita de fraude. Os usuários deverão ser comunicados quando houver esse tipo de registro, com informação sobre a data da marcação e possibilidade de revisão.
Caso a análise posterior indique que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a instituição responsável deverá cancelar a marcação.
O participante que registrar uma suspeita de fraude também passa a responder pela manutenção e pelo eventual cancelamento da informação.
Mudanças para instituições participantes
O novo regulamento também altera regras de adesão e permanência de instituições no Pix.
O Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória de determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características do modelo de negócio ou do público atendido não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
A norma ainda prevê a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, além de novos procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial e desligamento imediato de participantes excluídos do arranjo.
Segundo o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central (Decem), Ricardo Teixeira Leite Mourão, as mudanças acompanham a evolução do sistema.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, afirmou.

