Nesta quinta-feira (06), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga. A decisão, assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, proíbe o ingresso de novos presos, provisórios ou condenados, na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga. A determinação foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN.
A decisão é fundamentada no fato de que a penitenciária está atualmente abrigando 607 presos em um pavilhão planejado para apenas 402 internos. Além disso, todos os presos estão juntos em um só pavilhão superlotado, sem separação, colocando dessa maneira em risco alguns apenados, devido o local contar com a presença de facções criminosas.
O diretor da penitenciária e a coordenadora da Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento (Coape) podem ser alvo de responsabilização criminal por desobediência caso permitam a entrada de novos detentos na unidade, conforme indicado na portaria. A interdição pode ser revogada após a reativação completa do Pavilhão nº 2 ou a transferência de presos para outras unidades não superlotadas.