A 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim determinou, neste domingo (8), a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Data Census referente à corrida eleitoral para a Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal. O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob nº RN-06175/2024, foi considerado como possivelmente irregular e apontava para a vitória da candidata Professora Nilda.
Na decisão, referente à representação de número 0600496-23.2024.6.20.0050, a juíza Ilná Rosado Motta afirmou que deveria constar na lista submetida ao entrevistado o nome de todos os candidatos, o que não ocorreu, visto que, em uma das questões, a referida pesquisa consultava os eleitores apenas sobre as candidaturas de Professora Nilda e Salatiel de Souza. Para a magistrada, o levantamento “poderá causar prejuízos aos que não tiveram seus nomes mencionados em todas as questões”.
Encerrando a análise, Motta registrou: “DEFIRO a tutela requerida para determinar à empresa DATA CENSUS LTDA, mediante obrigação de não fazer e fazer, que a) suspenda, imediatamente, a divulgação da Pesquisa Eleitoral registrada no TSE sob nº RN-06175/2024, bem como b) providencie, no prazo de 24h, a retirada de qualquer meio que porventura possa já ter ocorrido a divulgação dos resultados da referida pesquisa”. Caso haja descumprimento da decisão, a penalidade aplicada será uma multa diária no valor de cinco mil reais.
O instituto de pesquisa recorreu da decisão nesta segunda-feira (9), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), mas o pedido de suspensão foi mantido pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira e a empresa segue sujeita a multa caso insista na divulgação do levantamento.