A Parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada em Natal foi reconhecida oficialmente como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 12.783, de 18 de junho de 2026.
Com o reconhecimento, o evento passa a integrar o conjunto de manifestações consideradas relevantes para a preservação da memória, da identidade cultural e da diversidade social potiguar.
A legislação é composta por dois artigos. O primeiro estabelece o reconhecimento da Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município de Natal como patrimônio cultural e turístico imaterial do estado. O segundo determina a entrada em vigor da norma na data de sua publicação.
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Realizada anualmente na capital potiguar, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ reúne milhares de participantes e integra o calendário de eventos de Natal. Além de promover visibilidade e debates relacionados aos direitos da população LGBTQIA+, a mobilização também movimenta setores ligados ao turismo, comércio e serviços.
O reconhecimento como patrimônio imaterial reforça a relevância cultural do evento para o estado e formaliza sua importância dentro do patrimônio simbólico e das manifestações sociais do Rio Grande do Norte.
A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (18), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

