Por Carol Ribeiro
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), impetradas por Carlos Eduardo Alves (PSD), contra o senador Rogério Marinho (PL) e os suplentes Flavio José Cavalcanti e Igor Augusto Fernandes Targino, foram julgadas improcedentes por unanimidade do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), nesta quinta-feira (16). Por seis votos a zero, a Corte acompanhou o voto do relator.
As AIJES nº 0601604-14.2022.6.20.0000 e nº 0600943-35.2022.6.20.0000 questionam a conduta de Marinho no uso do cargo de Ministro do Desenvolvimento Regional em favorecimento de sua candidatura ao Senado. Segundo Carlos Eduardo, Marinho cometeu abuso de poder político e econômico.
Na eleição de 2022, Rogério Marinho foi eleito com 41,85% (708.351) dos votos. Carlos Eduardo foi derrotado com 33,40% (565.235) dos votos.
No voto, o desembargador Expedito Ferreira define que a liberação de emendas aos municípios do Rio Grande do Norte pelo então ministro Rogério Marinho “foi precedida da instauração do competente procedimento administrativo para constituição da despesa pública, bem como que houve formalização do respectivo instrumento contratual e apuração sobre a realização do objeto para efeitos de empenho e liquidação do crédito, havendo presunção de regularidade das despesas realizadas”.
O relator aponta, ainda, que não houve interferência pessoal e direta de Rogério Marinho para liberação dos recursos somente para Municípios com alinhamento ideológico ao seu projeto político, bem como que tenha condicionado qualquer repasse de valores a adesão dos respectivos gestores à sua campanha após a desincompatibilização”.
Segundo o desembargador, não há lastro suficiente para referendar a tese de favorecimento pessoal de Marinho.
“O exame descontextualizado dos valores envolvidos revela certa desproporção entre as somas repassadas para determinados entes municipais em relação a outros, contudo, analisada a matéria com referência ao porte dos municípios, sua relevância econômica e regional, dimensão territorial, contingente populacional e volume de projetos e obras em execução não permite concluir pelo direcionamento imotivado, pessoal e vocacionado a atender pretensões meramente eleitorais dos investigados”, diz Expedito Ferreira.
O voto do desembargador aborda, ainda, entre outros assuntos questionados nas Ações, a intermediação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) entre o Ministério e os municípios na liberação de verbas.
“A prova dos autos faz crer, no tocante à atuação e intermediação da FEMURN como natural congregador das demandas municipais, que o uso de grupo de mensagens no qual todos os Prefeitos do Estado têm acesso demonstra algum nível de indistinção de tratamento entre os gestores, sejam aliados ou não, pelo detentor dos recursos e bens a serem distribuídos”, afirmou.
O desembargador explicita sua opinião em “consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral”.
Em parecer emitido no último dia 23 de abril, a procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, não endossou o pedido de cassação de Marinho. Para ela, Rogério Marinho não aproveitou sua posição de Ministro para distorcer a atuação da Codevasf e direcionar recursos públicos ao Rio Grande do Norte a fim de alavancar sua candidatura.
Rogério Marinho
Em nota rápida, encaminhada ao Diário do RN, o senador Marinho afirma que sempre acreditou na Justiça Eleitoral.
“Recebemos o resultado do julgamento com serenidade. Sempre acreditamos na justiça e na defesa da nossa causa. Ao longo de nossa atuação como Ministro, nosso objetivo primordial foi contribuir para o desenvolvimento de nosso Rio Grande do Norte e do Brasil”, disse.