A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. Na ação, o MPRN apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil.…
Colunistas
Anterior
Próximo
Artigo do dia


















