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05/10/2024

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Em relação à multa aplicada, a magistrada da 50ª Zona Eleitoral entendeu como proporcional e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foto: Reprodução
Em relação à multa aplicada, a magistrada da 50ª Zona Eleitoral entendeu como proporcional e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou a candidata Raimunda Nilda a pagar uma multa de R$ 5 mil por impulsionamento ilegal. Segundo a decisão, impulsionar texto de propaganda com conteúdo negativo, criticas a terceiros ou a determinados contextos, órgãos etc, foge à permissão legal e configura propaganda irregular, já que a norma de impulsionamento de conteúdo só autoriza o impulsionamento na internet para veiculação de conteúdo de natureza positiva.

“Há de se reconhecer que a Demandada incorreu na prática de propaganda eleitoral irregular, visto que publicou conteúdo, via impulsionamento, para difundir críticas à gestão da Prefeitura de Parnamirim, com menção de perseguições e amedrontamento da população”, destacou a decisão.

Em relação à multa aplicada, a magistrada da 50a Zona Eleitoral entendeu como proporcional e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), “agindo a reprimenda não somente como forma sancionatória, mas como inibidora de novas condutas que atentem contra a regularidade do processo eleitoral”.

Punição

Nilda é condenada novamente pela Justiça, dessa vez por impulsionamento ilegal

A norma de impulsionamento de conteúdo só autoriza o impulsionamento na internet para veiculação de conteúdo de natureza positiva
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