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    Natal discrimina professores que não podem estar em sala de aula, diz Sinte

    Sindicato afirma que Secretaria de Educação tenta, ilegalmente, reduzir férias de docentes que estão em outras funções
    26/01/2023, 08:35 Cidades
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    Professores afirmam que ação da Prefeitura Municipal de Natal descaracteriza o plano de carreira da categoria, e, por isso, seria ilegal

    O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) denunciou a Prefeitura de Natal por notificar, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Educação (SME) às escolas, os profissionais que não estão em sala de aula para que não tirem férias coletivas. A notificação está sendo encaminhada para professores readaptados ou em funções administrativas, informou a entidade, durante coletiva nesta quarta-feira (25). O documento traz que os profissionais que receberem o documento devem preencher um requerimento para tirar suas férias em período diferenciado, com duração de 30 dias.

    Para Fátima Cardoso, coordenadora do Sinte, a ação da Prefeitura de Natal tem por objetivo descaracterizar o plano de carreira dos docentes e, por isso seria ilegal. “Nós temos na educação do município somente o cargo de professor e de educador infantil. Então, todos aqueles que tiverem atividades do magistério são considerados professores e não precisam fazer o requerimento para as férias. A lei ela não prevê isso que a secretaria está fazendo, é uma estratégia para acabar com o recesso do meio do ano para estes profissionais”, explicou.

    A Prefeitura do Natal, por sua vez, se manifestou através de nota, onde afirmou que professores e educadores infantis têm o direito aos 45 dias de férias, mas quando esses profissionais estão em outras funções que não estão em sala de aula, suas férias são de 30 dias. “Quando estes profissionais se afastam da sala de aula (exercício da docência) e permanecem na unidade de ensino exercendo outras funções, como por exemplo, na condição de assistente financeiro e administrativo, o gozo de férias é de apenas 30 dias, sem no entanto, existir a obrigatoriedade do gozo no mês de janeiro”, afirma a nota.

    “Vamos mandar um ofício solicitando que esse assunto das férias seja debatido democraticamente, para que a gente resolva com a Secretaria de Educação para evitar um conflito judicial. Mas a última vez que a secretária [Cristina Diniz] nos recebeu foi em 9 de março de 2022 e desde 3 de janeiro de 2023 que a gente mandou ofício tanto para Secretaria como para a Prefeitura. E não temos notícia de audiência. Então tomamos uma ação preventiva para não prejudicar esses profissionais”, complementa Fátima Cardoso, que explicou que o Sinte está orientando aos que estejam nesta situação que não façam o requerimento das férias e que tirem suas férias coletivamente, junto aos demais professores.

    Professores readaptados são os que, por motivo de saúde, estão afastados da sala de aula e foram para salas de leitura, salas de informática, seja permanentemente ou de forma temporária.

    Confira a nota da Prefeitura na íntegra
    A Prefeitura do Natal tem na carreira do magistério as figuras do professor de Ensino Fundamental e do Educador Infantil. As duas categorias são regidas por leis distintas: Lei nº 058/2004 (professor de Ensino Fundamental) e nº 114/2010 (Educador Infantil).

    Nas duas legislações o professor e o educador infantil em pleno exercício da docência tem direito ao gozo de 45 dias de férias, sendo 30 dias no mês de janeiro e 15 ao final do primeiro semestre. Quando estes profissionais se afastam da sala de aula (exercício da docência) e permanecem na unidade de ensino exercendo outras funções, como por exemplo, na condição de assistente financeiro e administrativo, o gozo de férias é de apenas 30 dias, sem no entanto, existir a obrigatoriedade do gozo no mês de janeiro.

    Ou seja, estes profissionais podem, diante das atividades que estão no momento exercendo no ambiente escolar, organizar e planejar junto à gestão da unidade de ensino, o período destinado para gozar os 30 dias de férias.

    O Departamento de Recursos Humanos da SME afirma que não existe nenhum formulário a ser preenchido no que se refere ao assunto em questão.

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