O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) nas condenações decorrentes de irregularidades no meio ambiente de trabalho no Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do estado.
O Tribunal reconheceu que, embora a empresa terceirizada não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades, contratados para prestarem serviço para o IDEMA.
A decisão tem origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão. Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou, no Cajueiro de Pirangi, descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio, e condições inadequadas de instalações sanitárias. Mesmo após tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta, as condições persistiram, levando o MPT-RN a propor a ACP.
Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação, a condenação reafirma que o empregador não pode se omitir em casos de risco à saúde e à segurança de seus empregados: “A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros.”
Condenação
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do IDEMA pelas adequações, mas entendeu que a Clarear não poderia ser responsabilizada por não ter controle sobre a estrutura física do local.
Com o acórdão, o TRT-RN manteve a responsabilidade exclusiva do IDEMA pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no complexo turístico. No entanto, reconheceu que a Clarear, como empregadora direta, não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações de terceiros.
Assim, a empresa terceirizada responderá solidariamente com o IDEMA pela elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE); pela formação e treinamento da brigada de incêndio, envolvendo seus próprios trabalhadores; e pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidade indicada pelo MPT -RN. Em caso de descumprimento das obrigações, poderão ser aplicadas multas mensais, com valores progressivos.

