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    ESTATUTO DO IDOSO

    MPRN dá prazo de 60 dias para que empresas de transporte público da Grande Natal garantam direitos das pessoas idosas

    22/01/2025, 11:57 Cidades
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    Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que as empresas de transporte intermunicipal semiurbano da Região Metropolitana de Natal garantam os direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso e na Lei Estadual nº 9.822/2013. Três recomendações direcionadas às empresas Viação Cidade das Dunas Ltda, Santa Maria Transportes Ltda e Guanabara Empresa de Transporte Coletivo foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

    As empresas, pelas recomendações, devem orientar funcionários e colaboradores sobre as alterações legislativas que garantem direitos às pessoas idosas. Além disso, devem garantir a gratuidade para usuários com 60 anos ou mais, conforme Lei Estadual nº 9.822/2013. O MPRN recomendou que as empresas realizem fiscalização periódica para verificar o cumprimento das normas.

    Ainda nas recomendações, o MPRN orienta que as empresas garantam que os veículos estejam em perfeitas condições de uso e assegurem que os motoristas possuam qualificações necessárias para condução segura e atendimento respeitoso.

    As empresas ainda devem implementar medidas para garantir embarque e desembarque seguro para pessoas idosas e disponibilizar canal eficiente para registro de queixas e sugestões.

    As recomendações decorrem de frequentes reclamações e denúncias recebidas sobre condições precárias dos serviços de transporte intermunicipal semiurbano, especialmente quanto ao descumprimento dos direitos garantidos à pessoa idosa. Uma audiência pública realizada em 22 de outubro do ano passado também evidenciou a necessidade de intervenção do MPRN para garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas.

    A medida visa garantir a segurança, acessibilidade e dignidade das pessoas idosas no transporte público, promovendo a igualdade e justiça social. As empresas têm 60 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas. Caso não atendam, o MPRN pode propor ações civis públicas para proteger os direitos das pessoas idosas.

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que as empresas de transporte intermunicipal semiurbano da Região Metropolitana de Natal garantam os direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso e na Lei Estadual nº 9.822/2013. Três recomendações direcionadas às empresas Viação Cidade das Dunas Ltda, Santa Maria Transportes Ltda e Guanabara Empresa de Transporte Coletivo foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

    As empresas, pelas recomendações, devem orientar funcionários e colaboradores sobre as alterações legislativas que garantem direitos às pessoas idosas. Além disso, devem garantir a gratuidade para usuários com 60 anos ou mais, conforme Lei Estadual nº 9.822/2013. O MPRN recomendou que as empresas realizem fiscalização periódica para verificar o cumprimento das normas.

    Ainda nas recomendações, o MPRN orienta que as empresas garantam que os veículos estejam em perfeitas condições de uso e assegurem que os motoristas possuam qualificações necessárias para condução segura e atendimento respeitoso.

    As empresas ainda devem implementar medidas para garantir embarque e desembarque seguro para pessoas idosas e disponibilizar canal eficiente para registro de queixas e sugestões.

    As recomendações decorrem de frequentes reclamações e denúncias recebidas sobre condições precárias dos serviços de transporte intermunicipal semiurbano, especialmente quanto ao descumprimento dos direitos garantidos à pessoa idosa. Uma audiência pública realizada em 22 de outubro do ano passado também evidenciou a necessidade de intervenção do MPRN para garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas.

    As empresas têm 60 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas. Caso não atendam, o MPRN pode propor ações civis públicas para proteger os direitos das pessoas idosas.

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