Por Renata Carvalho
Embora reclame que seus adversários querem ganhar a campanha municipal no tapetão ao se valer das contas administrativas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves (PSD) também está recorrendo ao “tapetão” para cassar o mandato do senador Rogério Marinho (PL), alegando o uso do poder econômico para consolidar a vitória do bolsonarista no pleito de 2022.
Sobre esse assunto que vem tramitando no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público Federal (MPF) deverá emitir, até o final deste mês de março, o parecer sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico e Abuso de Poder Político praticados na eleição de 2022, que tem como réu o senador Rogério Marinho (PL) e foi ajuizado pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, em agosto daquele mesmo ano.
A ação de investigação eleitoral n. º 0601604-14.2022.6.20.0000 que pode cassar o mandato do Senador Rogério Marinho, chegou no MPF na última terça feira (12) e está sob a competência da procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, depois do despacho do desembargador Expedito Ferreira que encerrou as instruções processuais.
Em contato com a reportagem do Diário do RN, a procuradora Clarisier Azevedo de pronunciou, através da Comunicação Oficial do Ministério Público Federal: “A informação que recebi foi que, basicamente, a documentação está sob análise, tudo dentro dos prazos legais e esses prazos permitem que o MP Eleitoral se manifeste até aproximadamente o fim do mês, mas essa manifestação poderá ser enviada antes”.
O processo apresentou novas movimentações após Carlos Eduardo solicitar novas diligências, em dezembro de 2023. O relator da ação, o Desembargador Expedito Ferreira, considerou em seu despacho esse pedido: “Efetivamente, fiz consignar em momentos anteriores que a pretensão autoral se funda na tese de abuso de poder político e econômico mediante direcionamento da estrutura administrativa do Governo Federal para benefício da candidatura de Rogério Marinho nas Eleições 2022, enfoque semelhante ao dirigido nos autos acima referenciados. Ocorre que, além de apontar o engajamento da estrutura do Governo Federal e de autoridades públicas do Rio Grande do Norte em proveito da campanha do investigado, inova o requerente em sua tese ao afirmar que o então candidato Rogério Simonetti Marinho teria permanecido ostensivamente valendo-se do aparelhamento ideológico do Ministério do Desenvolvimento Regional para favorecimento político e pessoal”.
O desembargador afirma que não há nada de errado em se complementar as informações: “Portanto, havendo o deferimento de determinada diligência naqueles autos, nada obsta que sua complementação ocorra na presente via, sobretudo considerando que seriam registros de natureza pública e passíveis de ampla fiscalização pela sociedade civil, devendo ser disponibilizados com o máximo de transparência possível. Há que se evidenciar, ainda, que na presente via se afirma que o investigado permaneceu a utilizar a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional em proveito de sua campanha mesmo após seu desligamento de referido órgão”.
“Portanto, não se mostra excessivo reconhecer a necessidade de complementação das informações fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, de modo a individualizar os dados guarnecidos na Plataforma Mais Brasil, trazendo aos autos os requerimentos formalizados pelos Municípios do Rio Grande do Norte voltados aos recebimentos de verbas, obras e demais benesses nos exercícios 2021 e 2022”, acrescenta o documento.
No despacho, o desembargador detalhou como legítima o pedido feito pelo ex-prefeito Carlos Eduardo: “Convém ressaltar que a diligência complementar reclamada e ora deferida apenas busca a conclusão de estratégia probatória já devidamente ponderada e entendida como necessária pela Corte Eleitoral, mesmo que deferida nos autos da AIJE n.º 0600943-35.2022.6.20.0000, não sendo elemento novo que represente alteração na linha de argumentação ou que promova ampliação do objeto da lide. Tendo em conta tais particularidades, observo legítima a pretensão quanto ao fornecimento dos procedimentos instaurados para o recebimento dos recursos pelos entes municipais, na medida em que seriam igualmente registros públicos e de acesso a qualquer do povo”.
Na conclusão do despacho, Expedito Ferreira solicita o fornecimento de novas informações: “Assim, ponderando as razões trazidas na petição de ID 10955963 em confronto com os fatos objeto de perquirição e demais provas já produzidas, entendo conveniente deferir o pleito para complementação do lastro probatório, determinando (i) a intimação do Ministério do Desenvolvimento Regional, para que forneça os dados referentes à PLATAFORMA MAIS BRASIL, com os requerimentos dos Municípios do Rio Grande do Norte para o recebimento de verbas, obras e demais benesses, durante os anos de 2021 e 2022”.
Acrescenta ainda a intimação aos prefeitos que foram beneficiados pelo programa e que “forneçam os documentos comprobatórios dos requerimentos/processos administrativos formulados para obtenção de todas as verbas advindas do MDR e da CODEVASF nos anos de 2021 e 2022, transferidas para os respectivos municípios”.