As doenças previstas em lei podem garantir isenção permanente do Imposto de Renda, mesmo após a cura. O benefício está assegurado pela Lei nº 7.713, de 1988, que define uma lista específica de enfermidades que dão direito à dispensa do tributo para aposentados, pensionistas e militares reformados.
De acordo com a legislação, o direito à isenção não se estende a qualquer condição médica, mas apenas às doenças expressamente previstas na norma. A lista é considerada “fechada”, ou seja, não inclui outras enfermidades, ainda que sejam graves ou incapacitantes. Com informações de NDMais.
Veja quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda
Têm direito ao benefício os contribuintes diagnosticados com:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira, inclusive monocular
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)

