O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024. A lei, que serve como base para a elaboração do Orçamento do próximo ano, teve 35 trechos vetados, incluindo pontos que impactam diretamente emendas parlamentares e o Fundo Partidário.
Vetos à proteção de emendas parlamentares
Um dos vetos mais significativos diz respeito ao artigo que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo justificou que, sem o veto, o texto contrariaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara o tratamento dessas emendas às despesas discricionárias do Executivo.
Alterações no Fundo Partidário
Outro ponto vetado foi a regra que previa o aumento dos valores destinados ao Fundo Partidário de acordo com o crescimento da arrecadação fiscal. Segundo o governo, a proposta era incompatível com o novo arcabouço fiscal, que busca limitar o crescimento das despesas primárias ao comportamento da inflação e da receita real.
Metas e prioridades para 2025
Embora a LDO não apresente metas específicas de investimento, ela define áreas prioritárias com base no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Entre as prioridades destacam-se:
- Combate à fome e redução das desigualdades;
- Educação básica;
- Saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
- Geração de empregos e neoindustrialização;
- Combate ao desmatamento;
- Enfrentamento da emergência climática.
O relator da LDO, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou sobre as limitações impostas pelas restrições orçamentárias, destacando que apenas uma pequena parte dos R$ 3 trilhões arrecadados anualmente está disponível para investimentos públicos.
Salário mínimo ajustado
O valor do salário mínimo inicialmente previsto na LDO era de R$ 1.502, mas foi elevado para R$ 1.518 por decreto presidencial, demonstrando um ajuste em relação às expectativas iniciais.
Continuidade da máquina pública
Enquanto o Orçamento de 2025 não for aprovado – o que deve ocorrer apenas a partir de fevereiro –, o governo poderá operar utilizando 1/12 do valor previsto na LDO, garantindo o funcionamento básico da administração pública.
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para quem não havia tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
Com informações do Palácio do Planalto