Mesmo após a rejeição, pelo Senado Federal, do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém a prerrogativa constitucional de indicar um novo candidato à Corte.
Não há prazo legal para o envio de uma nova indicação, tampouco impedimento para que o mesmo nome seja reapresentado. Cabe ao presidente decidir tanto o indicado quanto o momento da escolha, que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.
Para ocupar uma vaga no STF, o candidato deve atender a critérios objetivos, como ser brasileiro nato e ter entre 35 e 70 anos, além de requisitos subjetivos, como reputação ilibada e notório saber jurídico.
Apesar de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 16 votos a 11, Messias foi derrotado no plenário em votação secreta, por 42 votos contrários e 34 favoráveis, abaixo do mínimo de 41 votos necessários para aprovação.
Segundo o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, cabe ao Senado avaliar a indicação e, em caso de rejeição, comunicar formalmente o resultado ao Executivo. “É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF”, explicou.
O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a prerrogativa presidencial e afirmou que a disputa política não deve interferir na escolha de ministros da Corte. Em publicação nas redes sociais, ele declarou que a rejeição representa uma perda para o pacto constitucional.
Historicamente, rejeições de indicados ao STF são raras. De acordo com Guerzoni, o último caso havia ocorrido em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto, quando nomes indicados foram barrados em meio a conflitos entre Executivo e Senado.
Desde então, todos os indicados foram aprovados, incluindo casos de votações apertadas, como a do ministro Francisco Rezek, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.
Atualmente, o STF conta com 11 ministros, e a ausência de um integrante pode impactar o funcionamento da Corte. Com apenas dez membros, aumentam as chances de empate em julgamentos, além de elevar a carga de trabalho dos demais magistrados, diante do grande volume de processos em tramitação.

