Uma nova lei municipal determina que tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo passem a ser nivelados sempre que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos ou outros serviços de manutenção em ruas e calçadas de Natal.
A Lei nº 8.160, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, estabelece que esses equipamentos devem ficar na mesma altura do pavimento após a conclusão das obras, evitando desníveis que possam representar riscos para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
A norma também prevê que o nivelamento seja realizado ao mesmo tempo em que a obra estiver em execução. Nos casos em que os tampões pertençam a concessionárias de serviços públicos, como água, energia e telefonia, as empresas deverão ser comunicadas para acompanhar os trabalhos.
Além disso, a legislação determina que empresas, concessionárias e proprietários de imóveis também serão responsáveis pelo nivelamento das estruturas quando realizarem intervenções que envolvam a reconstrução de calçadas ou vias públicas. Caso o município precise executar o serviço por omissão dos responsáveis, os custos poderão ser cobrados posteriormente.
Os contratos firmados pela Prefeitura para obras de pavimentação e manutenção também deverão incluir cláusulas que garantam o cumprimento da nova exigência. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

