A Justiça decidiu manter as condenações de um ex-prefeito e uma ex-tesoureira de Guamaré por envolvimento em um caso de desvio de recursos públicos. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou, de forma unânime, que ambos cometeram atos de improbidade administrativa relacionados a enriquecimento ilícito.
O caso envolveu o saque de um cheque, que deveria ter sido usado para pagar uma empresa contratada pela administração pública em 2002. Essa empresa, que vendia materiais de construção, foi contratada para fazer serviços de limpeza na cidade. No entanto, não houve provas de que esses serviços foram realmente realizados. A falta de uma nota fiscal e a presença apenas de um recibo levantaram suspeitas de que o dinheiro público estava sendo desviado.
Como resultado, a Justiça determinou que tanto o ex-prefeito quanto a ex-tesoureira fossem penalizados. O ex-prefeito recebeu uma multa de R$ 60 mil, corrigida com juros. Já a ex-tesoureira foi condenada a perder o cargo público, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, recebeu uma multa de R$ 60 mil e está proibida de fazer negócios com o governo ou de receber incentivos fiscais por dez anos.
A empresa e seu representante também foram punidos com uma multa de R$ 30 mil, correção monetária e juros, além de uma proibição de oito anos para fazer contratos com o governo ou receber benefícios fiscais.
O Ministério Público foi quem moveu a ação, alegando que houve desvio de dinheiro e enriquecimento ilícito. Os acusados, por sua vez, argumentaram que os serviços contratados foram realizados e que não houve intenção de desviar recursos. No entanto, o juiz Eduardo Pinheiro destacou que, para caracterizar improbidade administrativa, é preciso provar que houve má-fé, o que ficou claro no caso, devido à falta de documentos que comprovassem a prestação dos serviços.