A Juíza Rossana Macêdo, titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, ordenou que um plano de saúde conceda e cubra os custos de procedimentos cirúrgicos urgentes para um homem transexual. O requerente solicitou uma mastectomia, um procedimento masculinizante. Além disso, o plano de saúde foi instruído a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais devido à recusa injustificada do pedido inicial.
O homem transexual, que se identifica com o gênero masculino, entrou com o pedido após mais de um ano de acompanhamento psicológico e três meses de terapia hormonal para adquirir características masculinas. Ele também já havia realizado a alteração de seu nome e gênero em documentos oficiais.
A magistrada considerou que, no caso de planos de saúde, as normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam, conforme a Súmula 608 do Supremo Tribunal de Justiça. Ela enfatizou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) não deve ser o único critério para a aprovação ou negação de procedimentos solicitados pelos usuários, pois a ANS inclui a mastectomia entre os procedimentos “Transexualizadores”.
A juíza destacou que o requerente, com apoio psicológico e um laudo médico indicando sua aptidão para a cirurgia, não deveria ter seu pedido negado, especialmente após iniciar o processo de acompanhamento em 2021 e ainda expressar o desejo de realizar o procedimento em 2024.
Quanto à indenização por danos morais, a juíza considerou que a mastectomia representa um avanço no processo de transição do requerente para o gênero masculino. Ela também observou que o Brasil é o país que mais registra assassinatos de pessoas transexuais no mundo, destacando a importância da tutela do Estado para garantir os direitos mínimos e a dignidade dessas pessoas.
Além da obrigação de realizar a mastectomia e a reconstrução da auréola em um prazo de 15 dias, sob pena de multa, o plano de saúde terá que pagar a indenização de R$ 8 mil por danos morais, bem como as custas processuais e honorários advocatícios.