Nesta quinta-feira (23), o Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Complementar nº 780, uma importante medida que estabelece ações para a política pública estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. A nova norma abrange áreas essenciais como educação, saúde, assistência social e lazer, com o objetivo de garantir o desenvolvimento integral desse público.
A execução das políticas será baseada em diretrizes de descentralização e integração entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, reforçando a prioridade dos direitos infantojuvenis, conforme estipulado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as ações previstas, destacam-se a implementação de programas voltados à proteção e atendimento psicossocial de vítimas de negligência e violência, além da promoção de projetos de comunicação para fortalecer a defesa dos direitos das crianças.
A nova legislação também prevê ajustes nos serviços e programas existentes para priorizar as necessidades das crianças e adolescentes, garantindo conformidade com a legislação federal. O controle da política pública será feito por meio de planejamento e diagnóstico da realidade local, buscando eficiência e transparência nas ações implementadas.
Outro ponto importante é o fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec), que terá a função de formular e controlar as políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil. O Consec também será responsável por mobilizar a sociedade para uma participação ativa na discussão de problemas que afetam crianças e adolescentes, além de promover campanhas para arrecadação de recursos.
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) também ganha destaque na nova legislação. Composto por recursos do orçamento estadual, doações e repasses de fundos nacionais e municipais, esses valores serão destinados exclusivamente ao desenvolvimento de ações de proteção e promoção dos direitos infantojuvenis. A aplicação dos recursos seguirá critérios transparentes, com prestação de contas pública e priorização das demandas locais. A regulamentação do FIA deverá ser realizada por decreto governamental nos próximos 30 dias.