O Governo do Rio Grande do Norte reabriu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026), permitindo que empresas e contribuintes regularizem débitos de ICM e ICMS com descontos de até 99% sobre juros e multas. O novo prazo segue até 30 de novembro de 2026.
A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 35.875, publicado no Diário Oficial do Estado. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/RN), a medida atende a pedidos de contribuintes que não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo inicialmente previsto.
O Refis contempla débitos de ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025. Quem optar pelo pagamento à vista, em parcela única, terá desconto de 99% sobre juros e multas. Já os contribuintes que preferirem parcelar a dívida poderão dividir o valor em até seis parcelas mensais, com redução de 90% nos encargos.
Além da economia proporcionada pelos descontos, a regularização fiscal permite que empresas recuperem a situação de adimplência junto ao Estado, emitam certidões negativas e participem de licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem regularidade fiscal.
Para aderir ao programa, é necessário reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento conforme as regras estabelecidas pela Sefaz.
A adesão é feita exclusivamente pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), por meio do banner “Refis 2026”. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Como funciona o Refis 2026
- Prazo para adesão: até 30 de novembro de 2026;
- Pagamento à vista: 99% de desconto sobre juros e multas;
- Pagamento parcelado: até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas;
- Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025;
- Adesão: realizada de forma on-line pela Unidade Virtual de Tributação (UVT).

