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    Condenado

    Girão é condenado por defender golpe de Estado contra a democracia

    Justiça Federal determina ao deputado pagamento de indenização por dano moral coletivo e retirada de postagens
    14/01/2025, 05:00 Política
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    Discurso sobre chegada do Papai Noel e o direito do uso da violência pelas Forças Armadas é usado em condenação - Foto: Reprodução

    Por Carol Ribeiro

    No dia 19 de dezembro de 2022, o deputado federal General Girão (PL), um dos principais representantes do bolsonarismo do Rio Grande do Norte, foi até a avenida Hermes da Fonseca, em frente ao 16.° Batalhão de Infantaria Motorizada, onde concentravam-se algumas dezenas de militantes que protestavam contra o resultado da eleição que, cerca de dois meses antes, elegera Luiz Inácio Lula da Silva (PT) presidente da República. Na ocasião, Girão fez um discurso emblemático: “[…] Eu quero dizer pra vocês que essa semana é a semana que tá começando as festividades de Natal. Sim ou não? Então, todo mundo aqui eu espero que tenha sido bom filho, bom pai, bom irmão, boa esposa e aí botem o sapatinho na janela que Papai Noel vai chegar essa semana. Acreditem em Papai Noel. Pode até ser camuflado também. […] O Estado brasileiro entrega aos militares o direito de usar a violência em seu nome, para defesa do Estado brasileiro, para defesa da democracia, para defesa da soberania. E é o que eu tenho a certeza que as nossas Forças Armadas continuarão fazendo”.

    Dois anos depois, estas palavras foram utilizadas como um dos argumentos para a construção da sentença que condena o deputado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão é decorrente da Ação Civil Pública 0803686-05.2023.4.05.8400, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi assinada pelo juiz Janilson Siqueira, da 4ª Vara da Justiça Federal. Além dos dois milhões de reais, a Justiça determina ao deputado a retirada de 10 postagens da rede social X, Instagram e Facebook, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    Na ação, o MPF acusa o parlamentar de abuso do exercício da liberdade de reunião e de manifestação do pensamento, quando propagou o desrespeito ao resultado das eleições e à legitimidade de mandatos constitucionalmente obtidos via eleições livres. Ele teria convocado e incitado manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder.

    O órgão alegou que Girão estimulou as condutas que levaram aos atos do 8 de janeiro de 2023, na tentativa de golpe de Estado. “O réu utilizou-se de suas redes sociais com abuso à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar para conspirar contra o Estado Democrático de Direito”, ressalta o Ministério Público na Ação.

    As manifestações ocorreram em todo o país. Em Natal, a concentração e movimentações de militantes bolsonaristas iniciou no dia 1º de novembro de 2022, dois dias depois da realização do 2º turno da eleição. Com o apoio do General Girão, tanto em presença no local, quanto nas redes sociais, os manifestantes defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a necessidade de “intervenção federal”, através das Forças Armadas para a manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

    De acordo com a sentença, a reunião foi uma associação antidemocrática, uma vez que “compuseram crimes contra o Estado Democrático de Direito, incitando animosidade entre Forças Armadas e poderes constituídos, além de representar grave ameaça à democracia”.

    Em um dos exemplos citados na decisão, o General postou, no dia 11 de novembro de 2022, nota emitida pelas Forças Armadas na íntegra. Um dos trechos incitava o uso das Forças contra as instituições democráticas: “A Democracia deve prevalecer. Mesmo diante do momento de exceção que vivemos no Brasil, onde alguns ministros estão atropelando a Constituição e nossas garantias, a censura e o cerceamento da livre manifestação não deverão ser tolerados. Sendo assim, as Forças Armadas têm o poder de reestabelecer a ordem e a harmonia entre os poderes. A lei é para todos, inclusive para quem se acha soberano. CUMPRA-SE A LEI!”.

    Já em uma postagem de 12 de dezembro de 2022, o deputado postou no Instagram uma charge que representa o Planalto insatisfeito, com uma multidão em frente sugerindo a manifestação e a iminência invasão dos manifestantes à sede do Poder e, na legenda, “A Casa do Povo pertence ao povo. O Brasil pertence aos brasileiros. A justiça pertence a Deus. #VamosVencer”, escreveu o deputado. Segundo interpretação do magistrado na decisão, “no aludido contexto, representa claramente a incitação ao ato golpista” de 8 de janeiro.

    Outras publicações do parlamentar representam, segundo o MPF e com concordância da Justiça Federal, a propagação de notícias falsas com clara incitação da militância contra os Poderes Constituídos.

    “Na linha do que sustenta a Procuradoria-Geral da República, a agregação de pessoas que ocorria desde novembro de 2022 e o insuflamento, durante meses, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado culminaram na prática dos crimes multitudinários de 8 de janeiro de 2023, assim como, obviamente, as ações direcionadas a arregimentar pessoas dispostas à tomada violenta do poder”, afirma o magistrado na sentença.

    O MPF teve atendidos, entre os pedidos constantes na ACP, a condenação do General Girão ao pagamento da indenização de dois milhões de reais por danos morais coletivos e a retirada de algumas das postagens apontadas. O dano moral coletivo se caracteriza pelo cometimento de lesão “grave, injusta e intolerável” a valores e interesses fundamentais da sociedade.

    De acordo com a Justiça, a reparação do dano moral assume a funções preventiva e pedagógica com intenção de desestimular a prática de condutas danosas similares e a educar o ofensor a não repetir a ofensa. Além da função principal de imprimir uma sanção e de servir como meio compensatório pelo dano sofrido.

    Já a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal foram também condenados, por omissão em promover medidas contra a continuidade de atos antidemocráticos. A decisão também partiu de pedido do MPF na denúncia. Da decisão, cabe recurso.

    Em contato com a reportagem do Diário do RN, a assessoria de comunicação do deputado Girão informou que o general está em férias, com retorno marcado para o dia 20. O jurídico informou que não haverá pronunciamento dele antes dessa data. Da decisão, cabe recurso.

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