Mais de 133,4 mil famílias potiguares residentes em um dos municípios da Região Leste (veja lista abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Cidades e famílias aptas ao benefício
LESTE POTIGUAR | QUANT. FAMÍLIAS APTAS |
PEDRA GRANDE | 317 |
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO | 1.010 |
TOUROS | 3.270 |
PUREZA | 719 |
RIO DO FOGO | 1.323 |
MAXARANGUAPE | 1.196 |
TAIPU | 1.039 |
CEARÁ-MIRIM | 5.378 |
EXTREMOZ | 5.714 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 12.346 |
NATAL | 58.052 |
MACAÍBA | 7.909 |
PARNAMIRIM | 15.774 |
SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 3.632 |
NÍSIA FLORESTA | 2.838 |
SENADOR GEORGINO AVELINO | 276 |
ARÊS | 1.185 |
GOIANINHA | 1.886 |
ESPÍRITO SANTO | 1.149 |
TIBAU DO SUL | 1.469 |
VILA FLOR | 285 |
CANGUARETAMA | 2.796 |
PEDRO VELHO | 1.938 |
MONTANHAS | 1.270 |
BAÍA FORMOSA | 703 |
TOTAL | 133.474 |
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.