Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público e privado passarão a pagar metade do valor da inscrição em corridas de rua promovidas ou autorizadas pelo Município de Natal. O benefício está previsto na Lei nº 8.169, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município.
A nova legislação contempla estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior. O desconto corresponde a 50% do valor cobrado ao público em geral e será aplicado em provas realizadas em vias públicas, com percurso previamente definido e participação aberta à população.
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Para obter o benefício, o participante deverá apresentar, no momento da inscrição, um documento oficial emitido pela instituição de ensino, acompanhado de um documento de identificação com foto.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos para aplicação da medida. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

