A Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) realizem o pagamento do 13º salário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Saúde até o final de dezembro de 2024, conforme a Constituição do Estado.
O Governo do Estado havia informado, no dia 11 de dezembro, que o pagamento seria feito de forma escalonada. Servidores que recebem até R$ 4.200,00 teriam o 13º pago no dia 20 de dezembro, enquanto os que ganham mais que esse valor só receberiam no dia 10 de janeiro de 2025. O Sindsaúde alegou que essa medida desrespeita a legislação, pois viola a data prevista para o pagamento e cria uma desigualdade entre servidores da mesma categoria, o que é considerado injusto. O sindicato também ressaltou que o 13º salário é uma verba de caráter alimentar, e atrasos no pagamento geram prejuízos para os servidores.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública analisou o caso e concluiu que a decisão do Governo do Estado violava a Constituição do RN e a Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que garantem que o pagamento dos salários deve ser feito até o último dia de cada mês. A Constituição também determina que, se o pagamento for feito depois do prazo, ele deve ser corrigido. A Lei Complementar ainda afirma que o 13º salário deve ser pago no mês de dezembro.
Na decisão, o juiz destacou que o pagamento pontual do salário é fundamental para a estabilidade financeira dos servidores e de suas famílias. O atraso no pagamento causa insegurança financeira, o que vai além de um simples problema econômico, afetando direitos fundamentais dos trabalhadores.
Além disso, o juiz considerou que dividir o pagamento do 13º entre os servidores com base no valor do salário é uma forma de discriminação, já que não há justificativa legal para tratar os servidores de maneira diferente. Por isso, foi concedida uma medida urgente para garantir que o pagamento do 13º salário seja feito integralmente até o final de dezembro de 2024.