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    Equipe de jornalismo é hostilizada por golpistas, na calçada do 16 RI

    Após dois meses de ações antidemocráticas, golpistas potiguares tentam resistir em protesto contra a posse de Lula
    03/01/2023, 07:00 Política
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    Na tarde desta segunda-feira (2), extremistas bolsonaristas, inconformados com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e a posse do presidente Lula (PT) neste domingo (1º), voltaram a ocupar a frente do 16° Regimento de Infantaria, na Avenida Hermes da Fonseca, em Natal. Vestidos com camisetas verdes e amarelas – o que, para eles, é demonstração de patriotismo -, eles hasteavam bandeiras do Brasil e gritavam frases como “O Brasil é para os patriotas”. Em determinado momento, uma golpista hostilizou a reportagem do Diário do RN que estava no local, a trabalho.

    A golpista, que não se identificou, abordou a equipe de forma agressiva e, com gestos intimidadores, tentava dificultar as entrevistas a todo instante, questionando sobre o “direcionamento político” do veículo e proibindo os demais de falarem com a reportagem. Outra extremista disse ao Diário do RN que o grupo não aceitava “a mentira que foi o nosso domingo. Não houve nenhuma presidência ali. É uma farsa, um circo armado. Uma farsa, só tenho isso a dizer. Nossa reivindicação é essa, não viver a mentira. As urnas foram uma mentira”.

    No domingo pela manhã, golpistas recolhiam acampamento da calçada do 16 RI

    Em um vídeo que circula nas redes sociais, um dos extremistas, rodeado de apoiadores, comunica que, a partir desta segunda (2), as manifestações em frente ao 16 RI devem ocorrer em formato reduzido, iniciando às 17h e se estendendo até às 23h. Os golpistas prometem continuar no local, pedindo por intervenção federal e a anulação dos resultados da eleição presidencial de 2022.

    Diferentemente da última sexta-feira (30), quando havia grande concentração de bolsonaristas na região, ontem, toda a estrutura antes existente no trecho, entre tendas, barracas e faixas – com frases e pedidos antidemocráticos -, já não estava no local. Apenas os golpistas com bandeiras do Brasil. Eles defendem que o processo eleitoral, que culminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL), havia sido fraudado, repetindo as palavras do ex-presidente, que nunca apresentou nenhuma prova ou materialidade da suposta fraude ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo quando solicitado.

    Frente do quartel, em Natal, amanheceu a segunda-feira totalmente desocupada

    Enquanto os golpistas ainda tentam resistir e permanecer em frente aos quarteis do Exército Brasileiro no Rio Grande do Norte, o ex-presidente Bolsonaro abandonou o cargo ainda no dia 30 de dezembro, quando fez uma live de despedida para seus apoiadores e partiu para os Estados Unidos, deixando o país antes do fim oficial do seu mandato, em 31 de dezembro. Desde domingo, ele já não tem mais foro privilegiado.

    FORA DA LEI
    “Querer, baseado em mentiras, contestar o resultado das urnas, é ilegal”, diz juiz
    Defensor do sistema eleitoral brasileiro, o juiz eleitoral potiguar Herval Sampaio defende que nunca se comprovou nenhuma acusação de fraude contra as urnas eletrônicas, duramente atacada por inúmeras fake news ditas por Jair Bolsonaro enquanto presidente da República e seus apoiadores mais fanáticos. Ele explicou que o fato dos extremistas contestarem o resultado das urnas e pedirem intervenção no resultado do pleito tornam os atos ilegais do ponto de vista jurídico.

    “Querer, baseados em mentiras, contestar o resultado das urnas, delirando e pedindo intervenção federal, intervenção militar, com essa ideia de que se pode aplicar o artigo 142 da Constituição Federal contra o resultado que eles não aceitam, aí sim, faz com que os protestos sejam considerados ilegais. Não faz sentido, com todo respeito a quem pensa o contrário e por mais que essas pessoas estejam chateadas, contestar o resultado das eleições dessa forma”, explicou o magistrado.

    Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Vladimir França, no ordenamento jurídico vigente, o artigo 286 do Código Penal prevê que incitar, publicamente, a prática de crime, acarreta pena de detenção de três a seis meses ou multa. “No parágrafo único, incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

    Segundo o cientista político Bruno Oliveira, pedir intervenção ou que as Forças Armadas façam algum tipo de interferência no processo eleitoral é crime, pois é uma incitação a golpe de estado. “Vários especialistas e magistrados do Direito já se manifestaram confirmando que esses protestos são antidemocráticos sim, então, são criminosos. Quem tem que falar sobre eleições, cassar se for o caso, de acordo com o processo, é a Justiça Eleitoral”, explicou.

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