A boca de urna é proibida no dia da eleição e pode configurar crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitoras e eleitores com o objetivo de influenciar a escolha. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
A proibição vale em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedadas no dia da votação a arregimentação de eleitores, a utilização de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda pode ser considerada manifestação coletiva e, portanto, é proibida até o encerramento da votação.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida. Eleitores podem utilizar, por exemplo, bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação não tenha caráter coletivo.
O que é proibido no dia da eleição
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) considera crimes, no dia da votação, a realização de propaganda de boca de urna, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comícios ou carreatas.
Também há restrições à propaganda eleitoral na internet. O TSE informa que a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas aplicações previstas na legislação são proibidos no dia da eleição. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise.
Denúncias sobre possíveis crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral.

