Na tarde desta terça-deira (15), a desembargadora negou um habeas corpus ao policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”.
A desembargadora afirmou que “a decisão do magistrado primevo destacou que o acusado possui condenação definitiva e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, contudo, não se passaram os 5 anos necessários para afastar a reincidência, ressaltando ainda que, conforme antecedentes criminais, o paciente já possuiu envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios”.
“Em face disso, em contexto de análise sumaríssima do pleito liminar, não verifico a presença dos elementos autorizadores do seu deferimento, devendo, portanto, o tema proposto ser analisado pelo Colegiado, no momento oportuno. Em razão de não ser possível atestar a atual situação prisional do paciente, inclusive com consulta ao BNMP, entendo necessária a manifestação da Autoridade Impetrada”, acrescentou, e indeferiu o pedido da defesa de Wendel Lagartixa.
No habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a liberdade de Wendel Lagartixa, a defesa do PM afirmou que a prisão preventiva foi dada “em virtude de ‘uma pressão’ do Ministério Público do Rio Grande do Norte” que teria “induzido a erro”o juiz que determinou a medida “com base em suposta ‘reincidência’”.
Com informações do NOVO Notícias.