O SINPOL-RN foi informado sobre uma decisão judicial favorável que requer a nomeação, em até 30 dias, dos 155 policiais civis já formados na segunda turma do curso de formação da PCRN. Essa determinação surgiu de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, após uma colaboração articulada pelo sindicato em conjunto com o promotor Vitor Emanuel, da 19ª Promotoria do MPRN, e com a Procuradoria-Geral de Justiça.
A direção do sindicato, juntamente com as outras entidades de classe e uma comissão dos formados, reuniu-se com o promotor Vitor Emanuel ainda no dia 15 de março. Na ocasião, foi externada a necessidade dessas nomeações e ele ressaltou que era sim favorável, tanto que, posteriormente, ingressou com a Ação Civil Pública, pedindo não apenas a nomeação dos 155 formados como mais convocações e formações dos concursados aptos, de forma que o efetivo da Polícia Civil atinja pelo menos 50% do previsto em lei.
Já em abril, no dia 17, houve reunião com o procurador-geral adjunto, Glaucio Pinto. O mesmo também afirmou que nem a Procuradoria e nem o próprio MPRN faziam oposição às nomeações. No entanto, Glaucio ponderou que é preciso que o Governo do Estado demonstre uma organização financeira que viabilize essa medida.
Na decisão da quinta-feira, 23, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes destaca que as nomeações são necessárias diante do “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, tendo em vista a própria natureza da medida, que envolve o enfrentamento do aumento dos índices de criminalidade e a proteção do direito constitucional à segurança”.
O magistrado completou em sua decisão: “Defiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, regularmente qualificados na Ação Civil Pública nº 0827197-57.2024.8.20.5001, presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR ao ESTADO que, no prazo de 30 dias, realize a NOMEAÇÃO dos 155 candidatos (20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães) aprovados nas cinco etapas do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil”.