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    SEGURANÇA

    Crea-RN define regras para instalações de recarga de VEs

    Documento provisório orienta profissionais, síndicos e sociedade sobre os riscos de instalações improvisadas e estabelece diretrizes de segurança para condomínios, shoppings e outras edificações no estado.
    01/07/2025, 15:57 Cidades
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    Foto: Adobe Stock

    O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN) publicou a Nota Técnica Provisória nº 0001/2025, trazendo diretrizes essenciais para a instalação segura de pontos de recarga de veículos elétricos (VE) em novas e antigas construções no estado.

    Com a crescente adesão aos veículos elétricos e os desafios de adaptação das edificações, especialmente em garagens fechadas ou subterrâneas, a iniciativa busca orientar profissionais e proteger a sociedade com base nas normas técnicas já existentes.

    “Nosso objetivo é garantir que esses sistemas sejam instalados com segurança, por profissionais habilitados e em conformidade com as normas vigentes. A eletromobilidade é um caminho sem volta, e precisamos nos preparar de forma responsável”, explica o presidente do Crea-RN, Roberto Wagner Costa Fernandes.

    Risco de incêndio é 60x menor, mas cuidado é essencial

    A nota alerta para os perigos de instalações improvisadas ou realizadas por pessoas não habilitadas, principalmente em ambientes com ventilação limitada.

    Ao mesmo tempo, o documento traz dados que desmontam mitos sobre o perigo dos VEs: segundo a National Fire Protection Association (NFPA), a taxa de incêndios em veículos elétricos é 60 vezes menor do que em veículos a combustão interna. O principal risco, portanto, está na qualidade da instalação.

    Recomendação para síndicos: exija a ART

    A publicação faz uma recomendação direta a síndicos, administradores e gestores públicos: rejeitem soluções técnicas que não estejam de acordo com os padrões mínimos de segurança.

    O Crea-RN destaca que todos os projetos devem ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que comprova que o serviço foi realizado por um profissional habilitado.

    Onde a norma se aplica?

    As diretrizes são válidas para uma ampla gama de edificações, incluindo:

    • Condomínios residenciais;
    • Prédios comerciais;
    • Shoppings e hotéis;
    • Estacionamentos;
    • Hospitais, escolas e igrejas.

    O Conselho reforça que, sempre que houver um risco técnico apontado, a prioridade deve ser para instalações em áreas abertas e bem ventiladas. A nota técnica tem validade temporária, até a publicação de normas definitivas por órgãos como a ABNT, Inmetro, ANEEL e o Corpo de Bombeiros.

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