A INTERFERÊNCIA ABOMINÁVEL DE TRUMP
A recente e alarmante interferência do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no sistema judiciário brasileiro, especialmente as investidas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), configura um grave atentado à soberania nacional. Essa intromissão, sem precedentes em sua forma explícita, transcende as normas diplomáticas e estabelece um perigoso precedente nas relações internacionais. A ingerência de uma potência estrangeira nos assuntos internos de outra nação, particularmente com ameaças e sanções direcionadas a membros de um Poder da República, é inaceitável e demanda uma resposta veemente por parte das instituições brasileiras.
O alvo principal dessa investida tem sido, notadamente, o ministro Alexandre de Moraes, cujas decisões em inquéritos sensíveis, têm sido questionadas, inclusive por juristas e até por ex-integrantes do Superior Tribunal Federal (STF). As sanções aplicadas a ministros do STF é um claro desrespeito à autonomia do Brasil em conduzir seus próprios assuntos judiciais. Tal conduta mina a estabilidade democrática e afronta o princípio fundamental da autodeterminação dos povos.
Mais reprovável ainda é o apoio declarado do deputado federal Eduardo Bolsonaro a essa postura intervencionista. Como representante eleito do povo brasileiro, é seu dever defender os interesses e a soberania do país, e não endossar ações que a comprometam. A justificativa de que há desmandos ou excessos por parte de membros do STF não valida a busca por intervenção estrangeira. Pelo contrário, a busca por apoio externo para resolver questões internas de um dos Poderes da União é um desserviço à nação e um ato de irresponsabilidade política.
As ações de Trump, ao impor tarifas sobre produtos brasileiros, podem ser interpretadas como uma resposta ao governo Luiz Inácio Lula da Silva pelo seu inoportuno desafio, quando da reunião do BRICS, em criar movimento internacional da desdolarização e à falta de ação concreta do Chefe de Estado em abrir diálogo com o presidente norte-americano.
No caso da intromissão a um dos Poderes Constituídos, é imperativo reconhecer que, se houver, de fato, práticas de exceção ou ameaças à liberdade de expressão por parte de membros do STF, – e há, sim, como analisam juristas – as ferramentas para correção devem ser buscadas dentro das instituições democráticas brasileiras ou, se necessário, em instâncias internacionais com reais poderes e legitimidade para analisar e interceder em casos de violações de direitos humanos ou cerceamento de liberdades fundamentais. A busca por auxílio em um contexto de legalidade e respeito aos trâmites internacionais é diametralmente oposta à incitação de interferência unilateral de um governo estrangeiro.
O episódio serve como um alerta contundente sobre os riscos de alinhamentos ideológicos que comprometem a soberania nacional e a estabilidade democrática. O Brasil, como nação soberana, deve reafirmar sua capacidade de resolver seus próprios desafios internos sem tutela ou ingerência externa.
NATÁLIA
A deputada federal Natália Bonavides (PT), derrotada por Pulinho Freire (União Brasil) nas eleições de 2024, tentou obstruir que o prefeito de Natal implantasse um novo sistema para aperfeiçoar o funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
INTROMISSÃO
Ao entrar com ação judicial sem comprovação de que o novo sistema não funciona e é antieconômico, a deputado Natália Bonavides sabia perfeitamente que a contratação de Organizações Sociais (O.S.) é um sistema viável é que vem sendo aprovado e adotado por prefeitos e governadores petistas.
ATRAPALHAR
Ao indeferir a ação proferida pela deputada do Partido dos Trabalhadores, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da parceria entre o poder público e as organizações sociais. O processo licitatório prossegue, sem que a deputada Natália Bonavides tenha alcançado seu intento em atrapalhar.
PENSAR RN
Será nesta sexta-feira, 01/08, o debate com membros do grupo PENSAR RN, que será precedido de palestra a cargo do advogado Heráclito Noé, autoridade no assunto, e que tem como tema: “Segurança Pública – Reflexões e Propostas para um futuro mais seguro”. Vai acontecer no auditório do Colégio Hipócritas, Zona Sul, a partir de 15h00.
HIDROGÊNIO
O Rio Grande do Norte se tornou o primeiro estado brasileiro a ter uma legislação específica para a cadeia produtiva do H2V, através do Marco Legal do Hidrogênio Verde, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
HIDROGÊNIO 2
Durante a solenidade da sanção da lei, o CEO do CERNE, Darlan Santos, reforçou o papel do RN como referência nacional em energia limpa e agora também como polo estratégico para atrair indústria que consumam essa energia, a exemplo de datacenters.