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    Contas de gestão de Carlos Eduardo ainda aguardam julgamento no TCE

    TCE tem cinco processos abertos, em diferentes fases de andamento; Ex-gestor pode ficar inelegível e não concorrer em 2024
    25/08/2023, 08:36 Política
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    Entre erros apontados pelo TRE, estão o pagamento de quase R$ 1,9 milhão para empresas de comunicação sem comprovação suficiente e de R$ 155 mil em serviços contábeis - Foto: Reprodução

    As prestações de contas de gestão do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), referentes aos anos de 2014 a 2017 e a de 2018, que foi dividida entre o ex-gestor e o atual prefeito Álvaro Dias (Republicanos), estão em destaque no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Os cinco processos estão em diferentes fases de andamento, cada um com suas indicações e que ganham um relevo diferenciado porque Carlos Eduardo é pré-candidato à Prefeitura de Natal nas eleições municipais de 2024.

    Conforme o próprio TCE, há cinco processos abertos relacionados a Carlos Eduardo Alves, referentes aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Destes, apenas o primeiro tem parecer técnico por sua aprovação, mesmo assim com ressalvas. Os demais, têm parecer por sua desaprovação, com constatação de irregularidades que afrontam as normas básicas da administração pública.

    O processo nº 0644/2015, referente às contas de 2014, está em fase de pedido de esclarecimentos sobre pontos questionados pelos conselheiros, conforme o Acórdão nº 432/2022, que pediu a conversão do julgamento em diligência.

    Entre estes, estão a apresentação de segregação dos restos a pagar, dos saldos financeiro e orçamentário por fonte; divergência entre os dados documentais do Executivo e do Legislativo sobre o repasse feito a este; se houve restos a pagar em processos e não processados e se houve indevido cancelamento e se os recursos de convênios foram efetivamente aplicados no objeto, se houve sobra e se o tratamento às eventuais sobras seguiu os respectivos instrumentos.

    O processo nº 10151/2016, referente à 2015, já com o acórdão publicado da decisão com relatório desfavorável às contas, aguarda o cumprimento do Acórdão nº 139/2023, em que Carlos Eduardo foi intimado para interpor recursos, no mês de julho de 2023. “Antes da remessa dos autos ao Poder Legislativo Municipal e não constatada a interposição de recurso, determina-se que que se instaure o processo de apuração de responsabilidade, conforme sugerido pelo Corpo Técnico. E representação ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades apontadas nos autos para adoção das medidas legais”.

    O processo nº 1755/2020, referente a 2016, já está na Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE para nova avaliação, após o reexame das contas em 30 de junho passado pelo conselheiro relator Carlos Thompson. Com parecer pela desaprovação das contas, o TCE determinou a imediata constituição de processo de apuração de responsabilidade e ao Ministério Público de Contas para pronunciamento.

    O processo nº 4093/2021, referente às contas de 2017, está no gabinete da Procuradoria para emissão de parecer do relatório da auditoria que pede a reprovação. O ex-prefeito Carlos Eduardo foi citado para apresentar defesa, mas não o fez. Já o processo nº 03911/2022, referente a 2018, também está no gabinete da Procuradoria para a emissão de parecer do relatório da auditoria que pede a reprovação.

    DESAPROVAÇÃO PODE AFETAR 2024
    A votação das contas de Carlos Eduardo Alves pelo TCE/RN ganha um relevo diferenciado porque o ex-prefeito, derrotado para o Senado Federal em outubro passado, é pré-candidato à sucessão municipal em 2024.

    Porém, caso o TCE desaprove as contas, ele precisará de dois terços da Câmara Municipal para mudar o resultado da votação na Corte de Contas, o que é improvável que ocorra, devido ao seu comportamento agressivo com os vereadores. Nesse caso, sem votos para mudar a decisão do TCE, Carlos Eduardo ficaria inelegível por oito anos.

    Conforme o especialista em Direito Eleitoral, advogado Wlademir Capistrano, caso os vereadores decidam pela desaprovação das contas de Carlos Eduardo só se tornará inelegível caso a Justiça Eleitoral julgue que houve improbidade administrativa.

    “O TCE apenas emite um parecer prévio, que precisa ser submetido ao julgamento pela Câmara de Vereadores do município. E mesmo a eventual desaprovação pela Câmara não significa inelegibilidade automática, porque precisa de uma análise pela Justiça Eleitoral se há ato doloso de improbidade administrativa”, explicou ele, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN).

    CE REAGE: NENHUMA CONTA REPROVADA
    Procurado pela reportagem do Diário do RN, recentemente, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves reagiu aos pareceres do TCE/RN, afirmando não possuir nenhuma de suas contas referentes, às suas quatro administrações municipais, reprovadas pelo TCE. Ele também afirmou confiar que todas serão aprovadas pelo plenário do TCE e, consequentemente, pela Câmara Municipal. “Não tem dolo, danos ao erário ou questão ética, (são) apenas divergências entre os técnicos da Prefeitura e os do Tribunal de Contas. Confio na aprovação final”.

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