Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B passaram a ter, desde segunda-feira (14), autorização para conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor na data de sua publicação.
O que muda para quem tem CNH B
A nova regra acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB. Com isso, condutores habilitados na categoria B podem dirigir veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica cujo peso bruto total seja de até 4.250 kg.
A autorização, no entanto, não vale para qualquer veículo de até 4.250 kg. O limite ampliado é específico para os modelos que atendam às características previstas na lei.
Além disso, a própria legislação determina que podem existir critérios adicionais estabelecidos em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Regra anterior
Antes da alteração, a categoria B era destinada, de forma geral, à condução de veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, além dos demais requisitos previstos no CTB.
A mudança busca adequar a legislação à expansão dos veículos eletrificados, que podem apresentar peso maior devido principalmente às baterias.
Mudança já está valendo
A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, determina expressamente que a norma entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi publicado no DOU em edição extra de 14 de setembro.
A alteração faz parte da legislação que também criou linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados por profissionais de transporte, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas.

