A Câmara Municipal de Natal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (03), a Lei Promulgada Nº 720/2023, que torna obrigatório a instalação adequada de espaços direcionados para o cuidado infantil em ambientes com grande movimentação de pessoas em estabelecimentos da capital.
Esses locais podem ser caracterizados como espaços reservados, que possuam trocadores de fraldas, áreas para alimentação e amamentação, pias e equipamentos para a higienização das mãos, instalados em conformidade com as normas regulamentares.
Além dessa lei, também foi aprovada outra, que obriga a presença de um monitor de supervisão e acompanhamento de atividades infantis em estabelecimentos comerciais de Natal. Os estabelecimentos que passam a ter essa obrigação são supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas, centros comerciais, clubes, parques, espaços culturais e de lazer, entre outros espaços de uso público com grande circulação de pessoas.
A medida passa a vigorar imediatamente, e no caso do não cumprimento da legislação, o estabelecimento poderá sofrer advertência, multas, suspensão do alvará e cassação do alvará de funcionamento.
Com informações da Tribuna do Norte