A tentativa convencer o eleitor a votar em algum candidato no dia da eleição, prática conhecida como “boca de urna”, é crime eleitoral e quem for flagrado pode ser multado e ficar preso por até seis meses.
Segundo o Código Eleitoral, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.
No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.
Já a manifestação silenciosa, com botons, camisas ou bonés, por exemplo é permitida no dia de eleição.
O que pode:
- No dia da votação é permitida a manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato;
- O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Os eleitores que presenciarem crimes eleitorais podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.
A denúncia também pode ser registrada por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias relacionadas a crimes eleitorais e direciona para correta apuração.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.
*Com informações de Metrópoles

