O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada a bares e restaurantes localizados nas praias de Pirangi e Cotovelo, no litoral Sul do estado, com o objetivo de controlar a poluição sonora na região. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (14) e orienta os estabelecimentos a cumprirem a legislação que regula a emissão de ruídos. Além disso, a recomendação estabelece uma série de medidas para garantir o controle efetivo dos níveis de som, com a aplicação de punições em casos de infração.
As praias de Cotovelo e Pirangi do Norte, que pertencem ao município de Parnamirim, recebem grande fluxo de visitantes, principalmente durante o período de veraneio. Sendo assim, o MPRN recomendou que todos os proprietários de bares e estabelecimentos situados nessas praias, utilizem sistema de som de forma moderada. Os estabelecimentos devem ainda proibir que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusar a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
A Lei Estadual n. 6.621/94 veda a perturbação da tranquilidade e do bem-estar da comunidade com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos de forma a contrariar os níveis abaixo descritos. A mesma legislação fixou os limites de ruídos diurnos e noturnos, sendo o segundo de 45db para áreas residenciais.
Atualmente, o Município de Parnamirim também proíbe expressamente os ruídos provenientes da execução de música mecânica ou ao vivo em estabelecimentos que não disponham de estrutura física para o condicionamento do ruído em seu interior. Já a Lei n. 9.605/98 tipificou como crime, causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, incluindo-se a sonora.
A recomendação também trata da emissão dos ruídos por parte de veículos particulares. O MPRN apontou que o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizada sob pena de multa e retenção do veículo para a retirada do equipamento.
O MPRN recomendou ainda que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para impedir que ambulantes se fixem nas calçadas das ruas de Pirangi, sem autorização do Município, em especial nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, a fim de evitar a obstrução do passeio público.