O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, foi responsável por 46% dos pedidos de benefícios recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. Dos mais de 12 milhões de requerimentos registrados ao longo do ano, 5,8 milhões foram relacionados ao benefício.
Somente em outubro, o INSS recebeu 1,358 milhão de solicitações, sendo 624 mil referentes ao auxílio por incapacidade temporária, também equivalente a 46% do total de pedidos no período.
O benefício é destinado ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. O objetivo é garantir renda ao trabalhador durante o período de recuperação e enquanto estiver impossibilitado de exercer suas atividades.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para os demais segurados, como autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo Instituto quando a incapacidade ultrapassa 15 dias.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir, em regra, a carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, existem situações em que essa exigência não é aplicada, como nos casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, além de condições previstas na legislação.
Também é necessário comprovar a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional. Essa comprovação pode ocorrer por perícia médica ou pelo envio de documentação médica pelo sistema Atestmed.
O pedido pelo Atestmed permite que o segurado solicite o benefício de forma totalmente digital, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, anexando documentos como atestados, exames e laudos médicos.
O atestado deve apresentar informações como identificação do segurado, diagnóstico ou código da doença (CID), data de emissão, período estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.
Os benefícios concedidos por meio do Atestmed têm duração máxima de 90 dias, mas podem ser prorrogados quando houver necessidade.
Recurso e aposentadoria por incapacidade
Caso o pedido seja negado ou o segurado discorde da decisão de não prorrogação do benefício, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS em até 30 dias após a comunicação da decisão.
Quando a avaliação médica constata incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do trabalhador, o caso pode ser analisado para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Principais causas de afastamento
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o país. Do total, 94,5% foram benefícios previdenciários e 5,5% foram benefícios acidentários.
A diferença entre eles está na origem da incapacidade. O benefício previdenciário é concedido quando o afastamento não possui relação com o trabalho. Já o acidentário é destinado a casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Entre as principais causas de afastamento estão doenças do sistema osteomuscular, lesões e outras consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas categorias representam 62,61% dos afastamentos registrados.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
- Acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo;
- Buscar por “Benefício por incapacidade temporária”;
- Solicitar o benefício e anexar o atestado médico;
- Enviar exames e laudos que comprovem a incapacidade, quando disponíveis.
O segurado também pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

