O juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal por volta das 21h desta sexta-feira (19), concedeu ao município de Natal uma liminar que obriga o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) a emitir a licença de instalação e operação para o início da obra da engorda, da praia de Ponta Negra. A decisão deve ser cumprida em um prazo de 10 dias após o órgão ambiental ser notificado da decisão
A decisão requer que a emissão da licença seja imediata, ou, que o instituto indique de forma fundamentada as razões de não concedê-la.
Na decisão, o juiz afirma que o IDEMA deve proceder imediatamente com a emissão da licença. “Ante ao exposto, defiro o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia nº 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder, pena de aplicação de medidas legais e análise, pelo órgão competente, acerca da probidade, ou não, na demora de se atuar, como dever institucional”, diz o documento.
O órgão ambiental havia sinalizado no fim da tarde de ontem, após dizer em nota que as últimas respostas da Prefeitura de Natal eram, a princípio, satisfatórias e que a análise seria concluída até a próxima semana.
Outro órgão que entrou no processo foi o Ministério Público Federal (MPF). Foi recomendado ao Idema a não liberação da licença caso não fosse realizada uma consulta livre, prévia e informada (CLPI) das comunidades tradicionais de Ponta Negra. Ontem o Instituto esclareceu em nota que responderia ao MPF com a maior brevidade possível.