O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a aprovação das contas de campanha do deputado estadual eleito Adjuto Dias (MDB) com ressalvas, nesta terça-feira (29). Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas do futuro parlamentar, estão o atraso na entrega dos relatórios financeiros referentes a valores recebidos como doações, em desobediência ao artigo 47 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, destacou que as irregularidades encontradas representam 59,49% do montante de receitas arrecadadas.
“Em conformidade com o posicionamento do órgão técnico, a irregularidade em questão vem sendo considerada mera falha formal, de modo que sua ocorrência não acarreta grandes prejuízos à confiabilidade das contas. A presença dessa única irregularidade na prestação de contas permite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista o caráter meramente formal da falha apontada”, escreveu.
Telles citou dois exemplos de posicionamento estabelecido pelo MPE no sentido de considerar a entrega intempestiva de relatórios financeiros relativos às doações como falha formal, possibilitando a aprovação de contas com ressalvas. Os casos ocorreram durante as eleições municipais de 2020, referentes às prestações de contas de diretórios estaduais.
Filho do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), Adjuto Dias enfrentou, em sua campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa, pelo menos duas acusações de uso da máquina pública natalense para alavancar sua caminhada ao legislativo norte-riograndense.
A primeira envolveu a denúncia de que servidores da Secretaria Municipal de Educação estavam convocando funcionários terceirizados para participarem do lançamento da campanha de Adjuto, em agosto passado.
Já a segunda foi quando, diante da revelação feita pelo Diário do RN, que teve acesso a um vídeo feito por um vereador da Capital durante visita surpresa à pasta, o caso foi informado ao Ministério Público Federal (MPF) como suspeita de crime eleitoral.
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