Close Menu
Portal Diário do RN
    Últimos Posts
    Perigo Pontencial

    INMET emite alerta de chuvas para 46 cidades do Rio Grande do Norte

    Cidades
    Bairro da Redinha

    70 mil pessoas estiveram presentes no show do São João de Natal polo ZN

    Cultura
    DECRETO Nº 12.535

    Norma é publicada para permitir repatriação de corpos de brasileiros no exterior

    Brasil
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Últimas
    • INMET emite alerta de chuvas para 46 cidades do Rio Grande do Norte
    • 70 mil pessoas estiveram presentes no show do São João de Natal polo ZN
    • Norma é publicada para permitir repatriação de corpos de brasileiros no exterior
    • Todos bairros de Currais Novos ficam sem água; entenda
    • Profissionais da Segurança trabalham para sucesso das festas juninas no RN
    • STTU divulga pontos transitáveis e ponto intransitável neste sábado
    • São João de Natal tem encerramento neste final de semana; Veja programação
    • Atendimentos voltados a comunidade LGBT+ acontecem em Parnamirim
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Diário do RNPortal Diário do RN
    Edição Impressa
    • Página Inicial
    • Política
    • Esportes
    • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Portal Diário do RN
    condenado por improbidade

    TJRN poderá deixar Rogério Marinho ficha suja e inelegível por oito anos

    Jurista avalia que, caso a condenação do senador seja mantida pelo TJ, pode provocar inelegibilidade; perda do mandato é improvável
    02/06/2023, 12:43 Política
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email
    Rogério Marinho foi condenado por Improbidade Administrativa

    O senador Rogério Marinho foi condenado em processo de Improbidade Administrativa em sentença proferida nesta quarta-feira, 1 de junho, pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em processo que o acusava de usar servidores da Câmara para fins indevidos. A condenação em si, não gera inelegibilidade ou perda de mandato de forma imediata. Mas, caso haja manutenção da sentença condenatória em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Estado, poderá produzir efeitos negativos na vida política do senador, transformando-o em ficha suja, por condenação em colegiado, conforme determina a legislação. Dessa forma, caso o TJRN mantenha a sentença, Rogério Marinho poderá ficar inelegível por oito anos, a partir da data da condenação.

    A avaliação do caso de Rogério Marinho é feita pelo advogado e professor Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, que defendeu, no mesmo processo, o ex-vereador Edivan Martins, inocentado pela Justiça pelo fato de não existir a caracterização de dolo: “E por não existir essa caracterização de dolo, você não tem mais como aplicar a Lei de Improbidade para os tipos culposos. Essa foi a grande mudança que o Supremo Tribunal trouxe na interpretação que ele deu à nova Lei que surgiu esse tema 199, ou seja, para comprovar a responsabilidade subjetiva para uma tipificação do ato de Improbidade, tem que ter o elemento do dolo e esse elemento não existiu no caso de Edivan Martins e por isso ele foi absolvido”.

    Jurista Erick Pereira explica mudanças e consequências da nova lei

    No caso de Rogério Marinho, o senador foi condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Em nota, o senador afirmou discordar da sentença e pontuou especificamente sua divergência no aspecto legal, a prescrição: “Por essa razão, não se concorda com a aplicação das penalidades que, inclusive, se encontram prescritas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.

    De acordo com Erick Pereira, a mudança na Lei de Improbidade, veda a prescrição nesse caso: “O Supremo também tratou de não retroagir nesse tema. Houve aí uma caracterização de irretroatividade e criação de marcos temporais. Ou seja: só tem prescrição se durante 4 anos essa ação não foi julgada. Porque ela não se aplica aos processos que estavam em curso”.

    O jurista acrescenta ainda sobre o motivo da não aplicação da prescrição nesse caso da condenação do senador Rogério Marinho: “Todos aqueles que foram condenados nessa Ação de Improbidade, alegaram que havia prescrição diante das mudanças introduzidas. Essa nova lei de Improbidade foi interpretada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário 843.989, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que fez surgir o tema 199, ou seja, uma repercussão geral e aplicou uma tese no sentido de que há um novo regime prescricional previsto nessa Lei 14.230 de 2021, ou seja: não retroage, existe a irretroatividade. Não se aplica mais essa ideia da prescrição retroagindo para essas demandas que estão em curso”.

    Ainda de acordo com o professor Erick Pereira, o TJRN terá 4 anos para julgar essa sentença, mantendo a punição original determinada pelo juiz ou absolvendo os que agora foram condenados. Em caso de condenação, Erick explica as consequências: “Se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 4 anos julgar essa Ação de Improbidade e mantiver a sentença, vai gerar imediatamente a aplicação da Lei da Ficha Suja, que é a Lei 135, que quando órgão colegiado mantém condenações por Improbidade, como essa hipótese que condenou todos esses réus, você terá de efeito imediato a inelegibilidade desses candidatos ou futuros candidatos, ou desses agentes políticos que estão na sentença condenatória”.

    INELEGIBILIDADE
    Erick Pereira também avalia, em entrevista ao Diário do RN, o que poderá produzir como efeito, uma possível manutenção da condenação do senador Rogério Marinho: “A Lei de Improbidade tem como consequência a inelegibilidade de 8 anos, que vai incidir no momento em que o órgão colegiado confirmar a condenação”.

    Sobre a hipótese de Rogério Marinho vir a perder o mandato como consequência dessa condenação por Improbidade, Erick Pereira foi taxativo: “Rogério só perderá o mandado na hipótese do trânsito em julgado. É outra consequência, mas que exige o trânsito em julgado. E, mesmo assim, após análise de um devido processo legal pela Casa Legislativa da qual ele representa. Então, é uma consequência mais demorada; ela é mais improvável pelo tempo que você tem com relação a esses processos”.

    Erick ainda fez questão de registrar a recente condenação do ex-presidente Fernando Collor: “Tivemos um exemplo de Collor que teve a condenação. O Brasil perdeu essa timidez e a Justiça brasileira perdeu a timidez em condenar esses grandes políticos, que até então não se imaginava ver políticos sendo condenados seja na esfera penal, seja na esfera de Improbidade. E essa ausência de timidez demonstra a busca de lisura, de normalidade, de legitimidade do processo democrático brasileiro. Basta apenas que tenha cuidado com os prazos prescricionais, que é a grande porta estreita, onde se costuma fugir para não ter a incidência do rigor normativo do sistema jurídico brasileiro’, finalizou o jurista.

    principal
    Share. WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email

    Leia mais

    Bairro da Redinha

    70 mil pessoas estiveram presentes no show do São João de Natal polo ZN

    DECRETO Nº 12.535

    Norma é publicada para permitir repatriação de corpos de brasileiros no exterior

    Serviço

    Todos bairros de Currais Novos ficam sem água; entenda

    Trânsito

    STTU divulga pontos transitáveis e ponto intransitável neste sábado

    Economia

    Folha salarial de junho começa a ser paga neste sábado para servidores do RN

    Congresso Nacional

    Lula é orientado a não sancionar aumento de deputados para evitar desgaste

    Últimos Posts
    Perigo Pontencial

    INMET emite alerta de chuvas para 46 cidades do Rio Grande do Norte

    Cidades
    Bairro da Redinha

    70 mil pessoas estiveram presentes no show do São João de Natal polo ZN

    Cultura
    DECRETO Nº 12.535

    Norma é publicada para permitir repatriação de corpos de brasileiros no exterior

    Brasil
    Serviço

    Todos bairros de Currais Novos ficam sem água; entenda

    Cidades
    São João de Natal

    Profissionais da Segurança trabalham para sucesso das festas juninas no RN

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    © 2025 Jornal Diario do RN. Designed by DiarioDoRN.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Receba nossas notícias via Whatsapp